Justiça de Rondônia nega recurso a professora que acumulava cargo de secretária municipal

Justiça de Rondônia nega recurso a professora que acumulava cargo de secretária municipal

Freepik

Porto Velho/RO – A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia negou provimento ao recurso de apelação de uma ex-secretária municipal de cidade do interior, que teve suas contas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, pois acumulava, indevidamente, os cargos públicos de Secretária Municipal de Ação Social com o de Professora Estadual. No recurso, a ré solicitou a reforma da sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho.

O relator do processo, desembargador Miguel Monico, ressaltou que a Constituição Federal proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nos casos previstos, dentre eles o de dois cargos de professor e de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários. No entanto, o cargo de Secretário Municipal é de natureza política e não se enquadra no conceito de cargo técnico, podendo ser exercido por qualquer pessoa, ainda que não tenha conhecimento na área.

Na decisão, o relator pontuou que ficou comprovado nos autos que a professora ocupava o cargo de Secretária Municipal e ainda cargo efetivo junto à Secretaria Estadual de Educação e, apesar de atuar em apenas um dos cargos, recebia proventos de dois entes distintos, evidenciando-se a irregularidade no recebimento de proventos em cargo público em razão da cumulação ilícita. Mesmo nos cargos públicos acumuláveis, o servidor só possuirá direito ao recebimento dos proventos dos dois cargos quando atuar simultaneamente.

Em sua defesa, a professora alegou que recebeu os valores de boa-fé. O desembargador não acolheu essa tese, pois a profissional tinha conhecimento de que estava recebendo remuneração acumulada mas não estava dando aulas.

Além do relator do processo, participaram da sessão os desembargadores Hiram Souza Marques e Glodner Luiz Pauletto.

Fonte: Asscom TJRO

Leia mais

Atraso em efeito cascata integra o risco da atividade aérea e não afasta dever de indenizar

O atraso de um voo provocado pelo chamado "efeito cascata" — quando uma operação anterior compromete a pontualidade das viagens seguintes da mesma aeronave...

TRE/AM: Se o impedimento não alcança o registro da candidatura, é inútil cassar o diploma do eleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, no exercício do mandato ao rejeitar recurso que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atraso em efeito cascata integra o risco da atividade aérea e não afasta dever de indenizar

O atraso de um voo provocado pelo chamado "efeito cascata" — quando uma operação anterior compromete a pontualidade das...

Bolsonaro pede ao STF para receber os filhos no Dia dos Pais

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para receber a visita de seus filhos no...

Assinatura digital e lacração impedem alteração em sistemas eleitorais

A cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais impedem qualquer alteração nos programas que operam as urnas...

TCU envia à Justiça Eleitoral lista de gestores com contas rejeitadas

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta terça-feira (4) à Justiça Eleitoral uma lista com os nomes...