Coelho Dodoki consegue liminar contra Azul para viajar até São Paulo com a família

Coelho Dodoki consegue liminar contra Azul para viajar até São Paulo com a família

A família de Dodoki – coelho de pequeno porte, filho de estimação da autora, Camila Alves Borges, recorreu ao Plantão Cível de Manaus, com os serviços jurídicos prestados pela Advogada, Bianca Alves Borges, com o intuito de buscar autorização para que o animal de estimação pudesse ser transportado junto da autora na cabine do avião, em viagem de Manaus à São Paulo, através da empresa Azul Linhas Aéreas. A defesa apresentou ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de danos morais. A causa recebeu definição do juiz Marcos Santos Maciel, que considerou o coelho Dodoki, como família multiespécie.

Maciel, ao decidir, firmou que o fato do animal não ser gato ou cachorro, não afasta a condição de doméstico, de modo que pode ser equiparado às referidas espécies. A assertiva sobreveio em face de que a Agência Nacional de Aviação Civil apenas estipula o transporte de animais domésticos de cães e gatos, razão de se oporem ao transporte de Dodoki.

Segundo o magistrado, o coelho possui, ainda, tamanho muito menor do que pode apresentar um cachorro, e não emite ruído ou som capaz de perturbar os passageiros. Ademais, disse o magistrado, seria relevante deliberar que o núcleo familiar, da família multiespécie, é formado pelos seres humanos em convivência compartilhada com os seus animais de estimação, logo, Dodoki teria que viajar, com sua família. 

O juiz verificou, ainda, que o atestado veterinário indicou que o animal não apresentava nenhum risco para os tripulantes, passageiros ou para a saúde humana, razão de que,  com supedâneo nestas ordálias, deferiu tutela de urgência, determinado a ida de Dodoki a São Paulo, via Azul, com sua família.

Leia a decisão:

Processo nº 0607393-67.2022.8.04.0001. Procedimento Comum Cível. Requerente:Camila Alves Borges. Requerido:Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A. Vistos etc,Recebo em análise o pedido liminar apresentado por CAMILA ALVES BORGES movido contra AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A objetivando obrigação de fazer, no sentido de viabilizar o transporte aéreo do coelho de estimação “Dodoki” na cabine do avião, junto com os demais membros da família Ressalto que o fato do animal não ser gato ou cachorro, não afasta a condição de doméstico, de modo que pode ser equiparado às referidas espécies.Veja, o coelho possui ainda, tamanho muito menor do que pode apresentar um cachorro, por exemplo, e não emite qualquer tipo de ruído ou som capaz de perturbar outros passageiros, diferentemente dos cães e gatos.Corroboro do entendimento apresentado na decisão colacionada às fls.18/20 segundo o qual não considerar o coelho domesticado animal de estimação Diante disso, presentes os pressupostos fáticos e normativos, tem-se por concedida a TUTELA DE URGÊNCIA, dando-se por determinado que a requerida, preenchido os demais requisitos (peso, saúde do animal, idade,condicionamento e pagamento da taxa) viabilize o embarque do coelho “Dodoki” para ser transportado juntamente com sua tutora no VOO 4013, saindo dia 23/01/2022 de Manaus-MAO as 15:40 com destino e chegada em Campinas SP as 20:20, sob pena de multa diária no valor sugerido em R$ 500,00 (quinhentos reais). Marcos Santos Maciel Juiz Plantonista

Leia mais

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A Justiça Federal no Amazonas manteve...

Banco indeniza cliente em R$ 4 mil após golpe da falsa portabilidade

A Justiça no Amazonas homologou acordo pelo qual a Caixa Econômica Federal indenizou em R$ 4 mil, por danos morais, um cliente que relatou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...

Companheiro consegue na Justiça reconhecimento de união estável pós-morte da mulher

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve o reconhecimento de união estável post mortem,...

Vendedor de empresa de bebidas receberá R$ 10 mil por sofrer xingamentos de superior hierárquico

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...

Projeto exige pessoal treinado para auxiliar pessoas idosas em viagens interestaduais

O Projeto de Lei 2587/26 obriga as empresas de transporte interestadual aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário a manter funcionários...