Justiça condena vereado por insultos contra colega durante sessão

Justiça condena vereado por insultos contra colega durante sessão

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste condenou vereador a indenizar uma colega por danos morais resultantes de insultos proferidos em sessão da Câmara Municipal. A reparação foi fixada em R$ 16 mil, e o requerido também deverá realizar retratação pública em suas páginas nas redes sociais. Cabe recurso da decisão.

Segundo os autos, a vereadora fazia uso da palavra quando entrou em um debate com o outro parlamentar, momento em que o réu passou a ofendê-la com os dizeres “se recolha a sua insignificância”, “late mais” e “continue latindo”. Os insultos foram confirmados por provas testemunhais, pela gravação da sessão e pelo próprio acusado, que chegou a admitir o uso dos referidos termos em entrevista a jornalistas, embora tenha mudado sua versão em juízo.

De acordo com o juiz prolator da sentença, Tales Novaes Francis Dicler, a imunidade material parlamentar não se aplica ao caso, uma vez que as falas “ultrapassaram qualquer limite do razoável e não se relacionam de forma alguma à sua atuação como parlamentar”. Para o julgador, a pretensão indenizatória se justifica na medida em que a autora teve sua honra violada não apenas de forma imediata, mas por tempo indeterminado, uma vez que a sessão foi gravada e transmitida para milhares de pessoas pela internet, ocasionando outros insultos à vereadora em virtude da repercussão negativa do caso.

“A violência política de gênero, em qualquer de suas modalidades, não prejudica somente as mulheres que são diretamente atacadas, mas contribui de maneira decisiva para que menos mulheres se sintam livres para atuar politicamente, o que, em última instância, traz danos para toda a sociedade, afinal, políticas públicas construídas em ambientes plurais e diversos beneficiam a todos sem distinção”, concluiu o magistrado.

Processo: 1000557-20.2023.8.26.0533

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do processo representar risco elevado à...

Prova de cada ano de trabalho rural não é exigência para aposentadoria da agricultura familiar

A apresentação de documentos referentes a todos os anos de atividade rural não é condição para a concessão de aposentadoria por idade ao segurado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP afasta três membros do MP do Pará por suspeitas investigadas pelo GAECO

A Corregedoria Nacional do Ministério Público determinou a instauração de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) em desfavor de dois promotores...

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do...

Justiça reconhece estabilidade gestacional de trabalhadora avulsa

Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entenderam, por unanimidade, que a...

Alcoolismo e trabalho: entre o estigma, a doença e a proteção dos direitos

A pessoa chega no horário, participa das reuniões, entrega resultados e dificilmente falta ao trabalho. Para os colegas e...