Justiça condena Uber por ofensa a mulher trans em São Paulo

Justiça condena Uber por ofensa a mulher trans em São Paulo

Com decisão da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, a Uber foi condenada a indenizar a atriz Marina Mathey, uma mulher transexual, em R$ 20 mil por danos morais. O caso envolve um episódio de discriminação ocorrido durante uma corrida em São Paulo, onde Mathey e seu companheiro, também transexual, foram alvos de insultos por parte do motorista, que interrompeu a viagem e ordenou que ambos deixassem o veículo. Após o incidente, a atriz teve seu perfil bloqueado na plataforma da Uber.

O juiz Fernando Antonio de Lima deferiu o pedido de indenização no valor solicitado por Mathey e determinou o envio de ofício à Polícia Civil para investigar a ocorrência de crime de transfobia. O magistrado também acionou o Ministério Público e a Defensoria Pública de São Paulo para que apurem denúncias recorrentes de discriminação contra passageiros transgêneros em corridas da Uber.

A decisão, publicada na semana passada, é passível de recurso. Em vídeo publicado em uma rede social, Marina Mathey celebrou o resultado da ação e destacou a importância do julgamento como um precedente na luta pelos direitos e dignidade da população trans.

Leia mais

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova estrutura para a Escola Estadual...

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas para as eleições de 2026...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pandemia não justifica redução em mensalidade após adoção de ensino remoto

A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve decisão que negou o pedido de alunos para reduzir mensalidades durante a...

Empresa é condenada após usar nome de homem como sócio sem consentimento

Um homem ganhou uma ação judicial movida contra uma empresa ligada ao ramo do comércio varejista de vidros que...

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

A 1ª Câmara Cível do TJRN reformou decisão da 9ª Vara Cível de Natal e determinou que seja garantida...

Venda de precatórios federais deverá ser comunicada à Advocacia-Geral da União

A venda ou transferência de precatórios que tenham a União, suas autarquias ou fundações como devedores deverá ser comunicada...