Justiça condena plano de saúde a indenizar paciente por negativa de procedimento

Justiça condena plano de saúde a indenizar paciente por negativa de procedimento

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e condenou uma operadora de plano de saúde a indenizar uma paciente em R$ 10 mil, por danos morais, após negar a cobertura de um procedimento cirúrgico.

Conforme o processo, a paciente teria sido diagnosticada com escoliose em razão do peso das mamas, sendo submetida a sessões de fisioterapias desde 2019. Além do tratamento, fez uso de medicamentos para dor que, conforme relata, não surtiam o efeito desejado, necessitando, assim, da realização de cirurgia para redução dos seios.

A autora afirmou que solicitou ao plano de saúde a avaliação da situação, o que teria sido negado. Uma consulta com especialista também não teria sido autorizada pela empresa.

A mulher, então, acionou a Justiça para que a operadora fosse obrigada a autorizar o procedimento cirúrgico, além de pagar danos morais pelos constrangimentos suportados.

A operadora afirmou que “excluída está a hipótese de exigir-se das operadoras privadas de planos de saúde o oferecimento de cobertura ampla e irrestrita de todo e qualquer procedimento, o que, por sua vez, incidiria na imputação, a elas, da assunção de ônus que compete ao Estado”.

A empresa argumentou também que a apólice de seguro e as cláusulas do contrato estavam de acordo com as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, e que a ação estaria baseada em “compreensões equivocadas da realidade e que a autora não apresenta qualquer prova capaz de consubstanciar o pedido de indenização e sequer aponta qual conduta da ré possa ser enquadrada como ato ilícito capaz de gerar o dever de indenizar”.

A decisão em 1ª Instância foi favorável aos pedidos da autora, sob o fundamento de que “havendo prescrição médica corroborada por laudos, não pode a operadora do plano de saúde negar a cobertura”. Diante disso, a empresa recorreu.

O relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, manteve a sentença. Ele ressaltou que os relatórios médicos anexados aos autos demonstram que a autora foi diagnosticada com a doença e que, para controle sintomático, seria imprescindível a realização da mamoplastia redutora bilateral.

“Portanto, como procedimento indicado foi prescrito por médico que acompanha a paciente, não há o que se falar em recusa legítima da realização da cirurgia. Desse modo, resta injustificada a negativa pela ré em relação a realização do procedimento, o que caracteriza a ilicitude da ação da operadora de plano de saúde”, afirmou o magistrado.

O desembargador também destacou que “diante das especificidades do caso concreto e atentando-se aos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser mantido o quantum indenizatório fixado em R$ 10 mil, mostrando-se tal valor apto a desestimular a reiteração da conduta por parte da ré e compensar a autora pelos danos suportados”.

A desembargadora Evangelina Castilho Duarte e o desembargador Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF conclui julgamento dos penduricalhos e abre caminho para reforma do sistema remuneratório

Julgamento dos embargos consolida critérios para verbas indenizatórias e transfere ao CNJ e ao CNMP a tarefa de estruturar...

Homem é condenado por maus-tratos contra cães em canil clandestino

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Trama armada entre comerciante e falso advogado lesa idosas e termina em condenação

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação do dono de uma...

Mulher é condenada por matar jovem que tentava impedir ataque com facão

O Tribunal do Júri realizado na última quinta-feira, 25 de junho, na comarca de Xanxerê, condenou uma mulher a...