Justiça condena empresas por atrasos em viagem internacional

Justiça condena empresas por atrasos em viagem internacional

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa aérea e uma agência de turismo a devolverem R$ 3.656,63 e a indenizarem uma passageira em R$ 5 mil, por danos morais, devido a atrasos no embarque em viagem internacional.

Na ação, a consumidora alegou que iria participar de um curso em Paris, na França, que com início em 7 de março de 2022. Ela adquiriu uma passagem aérea para o dia 3 do mesmo mês, com objetivo de aproveitar alguns dias de lazer na capital francesa.

Todavia, ao chegar no aeroporto, na data prevista, foi informada de que o voo partiria no dia seguinte. Nessa data, ela embarcou, mas a aeronave permaneceu na pista por três horas, até a tripulação ser comunicada de que o avião não decolaria devido a problemas técnicos. A passageira só conseguiu viajar no dia 5, perdendo alguns dias de passeios em Paris.

As empresas se defenderam sob o argumento de que o atraso se deu por causa de problemas técnicos na aeronave.

Em 1ª Instância, a 8ª Vara Cível de Juiz de Fora determinou o pagamento de indenização por danos materiais, mas os danos morais foram negados, pelo entendimento de que o curso ocorreu normalmente, ficando prejudicado apenas o período que seria de lazer da consumidora.

Diante dessa decisão, a passageira recorreu à 2ª Instância. A relatora no TJMG, desembargadora Lílian Maciel, teve outro entendimento em relação aos danos morais. Segundo a magistrada, a consumidora foi submetida a um transtorno que foge da normalidade, pois a empresa não cumpriu com o dever de informação prévia.

Ao deixar de comunicá-la sobre os cancelamentos seguidos das passagens com a antecedência estabelecida nas normas regulamentadoras, foi subtraído da consumidora a oportunidade de se reprogramar. Com isso, a desembargadora Lílian Maciel estabeleceu os danos morais em R$ 5 mil.

Os desembargadores Fernando Caldeira Brant e Vicente de Oliveira Silva votaram de acordo com a relatora.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou...

Sem vincular débitos à anuência do cliente banco é condenado a indenizar no Amazonas

Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto considerou insuficientes os documentos apresentados pelo Bradesco para comprovar a contratação de serviços cobrados...

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de...