Justiça condena Amil a ressarcir R$ 18 mil por negativa indevida de procedimento médico no Amazonas

Justiça condena Amil a ressarcir R$ 18 mil por negativa indevida de procedimento médico no Amazonas

O Juiz Manuel Amaro Pereira de Lima, da 3ª Vara Cível de Manaus, julgou procedente uma ação de ressarcimento movida contra a Amil Plano de Saúde, determinando que a operadora reembolse ao autor a quantia de R$ 18 mil. O valor corresponde a um procedimento médico que deveria ter sido autorizado em tempo hábil, mas foi indevidamente omitido, comprometendo o tratamento de saúde do beneficiário.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a relação entre o plano de saúde e o contratante configura relação de consumo, sendo regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim, aplica-se a responsabilidade objetiva, o que significa que a operadora deve indenizar o consumidor independentemente de culpa, bastando a comprovação de uma conduta (ação ou omissão) e do dano sofrido.

Na sentença o juiz rejeitou a alegação do Plano no sentido de que a cirurgia do autor era eletiva pois, diante de doença grave, que o levou à urgência na realização da cirurgia que não comportaria adiamento e foi realizado por médico particular, às expensas do autor, implicando o ressarcimento. 

“Nesse contexto, a urgência na realização do procedimento cirúrgico, somado a omissão na autorização do procedimento, importa na obrigação contratual do Plano  de arcar integralmente com o custeio do tratamento médico, portanto a procedência é medida que se impõe”, definiu. 

O Juiz negou, no entanto, o pedido de indenização por danos morais. Da conduta do Plano não surgiu nenhuma consequência danosa à saúde ou à integridade física do autor que pudesse gerar o dano, explicou. A sentença não transitou em julgado. 

Processo nº 0540769-65.2024.8.04.0001   Procedimento Comum Cível

Leia mais

MPF recomenda fiscalização rigorosa sobre método de extração do ouro

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Mineração (ANM) e aos órgãos estaduais de meio ambiente dos estados do Amazonas, Acre,...

Alegação de falsa assinatura exige perícia e afasta competência dos Juizados, define Turma Recursal

A alegação de falsa assinatura, por si só, já impõe a necessidade de perícia grafotécnica e, com isso, afasta a competência dos Juizados Especiais. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém Robinho preso no Brasil por estupro na Itália

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quarta-feira (3), por unanimidade, um recurso da defesa...

Julgamento no STF sobre validade de trechos da Lei de Improbidade Administrativa é suspenso

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (3) o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6678 e 7156, que...

Gonet pede ao STF condenação de réus do núcleo 4 de trama golpista

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou na noite dessa quarta-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações...

Justiça condena mulher por furto de celular em shopping de Brasília

A 7ª Vara Criminal de Brasília condenou uma mulher por furto qualificado de um aparelho celular em quiosque de...