Justiça condena agente público que usava carro oficial para fazer mudança em Santa Catarina

Justiça condena agente público que usava carro oficial para fazer mudança em Santa Catarina

Um ex-conselheiro tutelar que durante o horário de trabalho fez uso de veículo municipal e contou com auxílio de servidor público para realizar mudança de móveis para sua nova residência, com enriquecimento ilícito caracterizado, foi condenado por improbidade administrativa pelo juízo da Vara Única da comarca de Presidente Getúlio.

Segundo o Ministério Público, além do episódio registrado em março de 2018 em cidade do Alto Vale do Itajaí, na condição de conselheiro tutelar, entre 2017 e 2018, o homem ausentou-se em diversas oportunidades do local de trabalho para visitar colegas, tomar chimarrão e resolver assuntos particulares após o registro do início do expediente no ponto eletrônico.

Sobre os fatos, os documentos colacionados ao feito, em especial a ata da reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e os depoimentos colhidos em inquérito civil comprovam que o réu, com frequência, registrava sua entrada por meio de ponto eletrônico e deixava o local de trabalho, e que realizou mudança durante o expediente e com auxílio de veículo e de servidor público municipal.

“O dolo necessário para configuração do ato de improbidade está devidamente comprovado, tendo em vista que o requerido voluntariamente se ausentava do local de trabalho, após o registro do início do expediente no ponto eletrônico, com plena consciência de que não exerceria a função durante o período registrado”, cita o magistrado sentenciante.

O ex-agente público foi condenado em razão da prática de atos de improbidade administrativa. Além da perda da função pública de conselheiro tutelar e de ter os direitos políticos suspensos por três anos, ele está proibido de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. A decisão é passível de recurso.

Ação Civil Pública Cível n. 0900043-04.2018.8.24.0141/SC

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...