Justiça concede à professora direito a abatimento no pagamento de FIES

Justiça concede à professora direito a abatimento no pagamento de FIES

A 1ª Vara Federal de Lajeado (RS) garantiu o direito de uma professora de Arroio do Meio (RS) de ter o abatimento de 1% do saldo devedor em seu contrato de Financiamento Estudantil (Fies). A sentença, publicada no dia 21/8, é do juiz Andrei Gustavo Paulmichl.

A mulher ingressou com a ação contra o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Caixa Econômica Federal narrando que é professora da rede estadual desde 2018 e que a Lei nº 10.260/2001 confere a ela o desconto pleiteado. Entretanto, afirmou que, em agosto de 2018, iniciou as tentativas de encaminhar o pedido de abatimento pela via administrativa, mas, até o momento, não consegue em função de problemas nos sistemas.

Em sua defesa, o FNDE argumentou que não identifica a conclusão da solicitação de abatimento pela professora. A Caixa não se manifestou no processo, sendo decretada sua revelia.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que a lei previu o benefício para professores da rede básica pública com o preenchimento dos seguintes requisitos: graduação em licenciatura, docência na rede básica pública de ensino, carga horária mínima de 20 horas semanais e um ano de trabalho ininterrupto na docência. Com as provas apresentadas no processo, Paulmichl concluiu que a autora atende todos os requisitos exigidos.

O juiz destacou que, apesar do afirmado pelo FNDE, a professora não conseguiu realizar a requisição por falhas sistêmicas. “Por conseguinte, as justificativas do réu na demanda não podem constituir óbice ao benefício diante do preenchimento dos requisitos legais”.

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando os réus a efetuar o abatimento de 1% previsto sobre o saldo devedor do contrato de Fies. A Caixa deve restituir os valores indevidamente pagos na fase de amortização do contrato, desde a data em que cabível a implementação do desconto.

A sentença ainda declarou que a autora está desobrigada temporariamente de pagas as prestações do financiamento estudantil, situação que deve ser mantida enquanto permanecer na condição de professora da rede pública e atender aos requisitos previstos no art. 6-B da Lei nº 10.260/01. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.

Fonte: TRF 

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante cirurgia urgente a criança após mais de 8 meses de espera na fila do SUS

Uma criança de 12 anos diagnosticada com doença renal crônica e bexiga neurogênica conseguiu na Justiça o direito de...

Rede social deve indenizar por contas usadas em golpes

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Facebook Serviços Online do Brasil...

Justiça mantém indenização por dano estético em acidente de trabalho com cicatriz permanente

A 5ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por...

Estado de SP deve indenizar família por desaparecimento de corpo em IML

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou as alegações de responsabilidade subjetiva...