Justa causa não impede recebimento de premiação que inclui viagem internacional

Justa causa não impede recebimento de premiação que inclui viagem internacional

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que garantiu a gerente de vendas de empresa de alarme, dispensado por indisciplina, o direito de receber prêmio conquistado durante o contrato de trabalho. De acordo com os autos, por ter sido considerado o “melhor gerente 2019”, o homem ganhou uma viagem de sete dias para Madri, na Espanha, com as despesas de passagens aéreas e hospedagem com alimentação pagas pela empresa.

A controvérsia relacionada à obtenção do bônus começou após o profissional ingressar com ação na justiça requerendo, entre outros pedidos, nulidade da justa causa. Na ocasião, ao apresentar defesa, a companhia pleiteou o cancelamento do prêmio. Sustentou que o homem não tinha mais contrato  ativo e que esse era um requisito para a entrega da bonificação. Argumentou também que ao ser dispensado de forma motivada o trabalhador foi automaticamente excluído da campanha.

Para a juíza-relatora Elisa Maria de Barros Pena, a ré “não se desincumbiu do ônus de provar as regras da premiação, prevalecendo, pois, as alegações do autor quanto à matéria”. Ainda, segundo a decisão, o fato de a rescisão ter sido por falta grave não afeta o direito à percepção do prêmio, pois se trata de direito adquirido.

Assim, como o bônus não foi efetivamente concedido até a data da extinção contratual, a empresa foi condenada a indenizar o reclamante no valor correspondente ao transporte aéreo com bagagem despachada em voo direto em classe econômica entre São Paulo e Madri (ida e volta), bem como a seis diárias com café da manhã em hotel 3 estrelas.

Com informações do TRT-2

Leia mais

Mudança de posição: STJ acompanha STF e admite nervosismo do suspeito como fundamento para busca pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma mudança de orientação sobre as abordagens policiais ao decidir que o nervosismo demonstrado por um suspeito,...

MPF pede à Justiça que Município deixe de exigir CNPJ de terreiros para imunidade do IPTU

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus pedindo que a Justiça determine, em caráter liminar, a suspensão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após fala de Valdemar, STF cobra explicações de presidentes de partidos sobre emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos políticos com...

CNMP decide que lei não limita número de prorrogações de afastamento cautelar em PAD

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) firmou entendimento de que a legislação não estabelece limite para o número...

Mudança de posição: STJ acompanha STF e admite nervosismo do suspeito como fundamento para busca pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma mudança de orientação sobre as abordagens policiais ao decidir que o...

MPF pede à Justiça que Município deixe de exigir CNPJ de terreiros para imunidade do IPTU

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus pedindo que a Justiça determine,...