Justa causa não impede recebimento de premiação que inclui viagem internacional

Justa causa não impede recebimento de premiação que inclui viagem internacional

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que garantiu a gerente de vendas de empresa de alarme, dispensado por indisciplina, o direito de receber prêmio conquistado durante o contrato de trabalho. De acordo com os autos, por ter sido considerado o “melhor gerente 2019”, o homem ganhou uma viagem de sete dias para Madri, na Espanha, com as despesas de passagens aéreas e hospedagem com alimentação pagas pela empresa.

A controvérsia relacionada à obtenção do bônus começou após o profissional ingressar com ação na justiça requerendo, entre outros pedidos, nulidade da justa causa. Na ocasião, ao apresentar defesa, a companhia pleiteou o cancelamento do prêmio. Sustentou que o homem não tinha mais contrato  ativo e que esse era um requisito para a entrega da bonificação. Argumentou também que ao ser dispensado de forma motivada o trabalhador foi automaticamente excluído da campanha.

Para a juíza-relatora Elisa Maria de Barros Pena, a ré “não se desincumbiu do ônus de provar as regras da premiação, prevalecendo, pois, as alegações do autor quanto à matéria”. Ainda, segundo a decisão, o fato de a rescisão ter sido por falta grave não afeta o direito à percepção do prêmio, pois se trata de direito adquirido.

Assim, como o bônus não foi efetivamente concedido até a data da extinção contratual, a empresa foi condenada a indenizar o reclamante no valor correspondente ao transporte aéreo com bagagem despachada em voo direto em classe econômica entre São Paulo e Madri (ida e volta), bem como a seis diárias com café da manhã em hotel 3 estrelas.

Com informações do TRT-2

Leia mais

CNJ dá aval condicionado para TJAM ampliar Corte de 26 para 34 desembargadores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu parecer favorável, com condicionantes, ao projeto do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que prevê a criação...

Afastamento de juízes leva CNJ a determinar levantamento dos processos mais antigos em varas do Amazonas

O afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes do Amazonas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu consequências imediatas sobre as varas até...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE retoma condenação de vereador por violência política de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (18) restabelecer a condenação do vereador de Medina (MG) Ailson Batista...

CNJ dá aval condicionado para TJAM ampliar Corte de 26 para 34 desembargadores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu parecer favorável, com condicionantes, ao projeto do Tribunal de Justiça do Amazonas...

Venda de veículo de frota gera responsabilidade da locadora pela transferência

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Localiza Rent...

Direitos das pessoas com autismo avançaram na lei; desafio agora é transformar proteção em inclusão

A legislação brasileira avançou no reconhecimento de direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), mas a inclusão...