Justa causa não impede recebimento de premiação que inclui viagem internacional

Justa causa não impede recebimento de premiação que inclui viagem internacional

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que garantiu a gerente de vendas de empresa de alarme, dispensado por indisciplina, o direito de receber prêmio conquistado durante o contrato de trabalho. De acordo com os autos, por ter sido considerado o “melhor gerente 2019”, o homem ganhou uma viagem de sete dias para Madri, na Espanha, com as despesas de passagens aéreas e hospedagem com alimentação pagas pela empresa.

A controvérsia relacionada à obtenção do bônus começou após o profissional ingressar com ação na justiça requerendo, entre outros pedidos, nulidade da justa causa. Na ocasião, ao apresentar defesa, a companhia pleiteou o cancelamento do prêmio. Sustentou que o homem não tinha mais contrato  ativo e que esse era um requisito para a entrega da bonificação. Argumentou também que ao ser dispensado de forma motivada o trabalhador foi automaticamente excluído da campanha.

Para a juíza-relatora Elisa Maria de Barros Pena, a ré “não se desincumbiu do ônus de provar as regras da premiação, prevalecendo, pois, as alegações do autor quanto à matéria”. Ainda, segundo a decisão, o fato de a rescisão ter sido por falta grave não afeta o direito à percepção do prêmio, pois se trata de direito adquirido.

Assim, como o bônus não foi efetivamente concedido até a data da extinção contratual, a empresa foi condenada a indenizar o reclamante no valor correspondente ao transporte aéreo com bagagem despachada em voo direto em classe econômica entre São Paulo e Madri (ida e volta), bem como a seis diárias com café da manhã em hotel 3 estrelas.

Com informações do TRT-2

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Companhia é condenada a indenizar passageiro que foi retirado de voo por causa de pet

O Poder Judiciário do Maranhão, por meio do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, condenou uma empresa de transporte...

Empresa de engenharia é condenada por abandonar obra em hotel de luxo

A juíza Giselle Maria Coelho de Albuquerque, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou a empresa...

Justiça afasta reabertura de discussão fiscal sobre valores definidos em acordo judicial

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu que valores de imposto de renda...

Autora de processo é multada após recurso feito com IA alterar trecho da CLT

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) aplicou multa por litigância de má-fé à...