Júri condena seis homens que espancaram desafeto até a morte no norte de Santa Catarina

Júri condena seis homens que espancaram desafeto até a morte no norte de Santa Catarina

Após mais de 17 horas de julgamento, em sessão encerrada na madrugada da última quinta-feira (14/9), o juízo da 2ª Vara da comarca de Araquari proferiu sentença a seis homens que participaram de um homicídio por espancamento, ocorrido em julho de 2022 em Balneário Barra do Sul.

O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de meio cruel, uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e motivo fútil, e ainda o crime de ocultação de cadáver. Um dos acusados respondeu ainda pelo delito de furto. As penas, somadas, ultrapassam 94 anos de prisão, com reprimendas de sete a 22 anos. No caso da menor imputação, o crime de homicídio foi desclassificado para lesão corporal, com a concessão do regime semiaberto para cumprimento.

Consta nos autos que os denunciados e a vítima iniciaram um desentendimento no interior de um bar localizado no centro da cidade. Já em via pública, os réus não permitiram que o homem fosse para casa e o levaram até um terreno baldio onde iniciaram as agressões. A vítima foi atacada com socos, pedras, pedaços de telhas e ripas de madeira. Verificado o óbito, o grupo escondeu o corpo em um curso d’água. Antes de se evadirem do local, um dos envolvidos subtraiu uma corrente de propriedade da vítima recém-falecida.

“A condenação dos réus na data de hoje, além de consolidar a materialidade e a autoria delitiva a eles atribuída, corroborou a gravidade concreta das condutas que lhes foram imputadas, tanto é que o cumprimento da pena privativa de liberdade que lhes foi cominada deverá ser em regime inicialmente fechado”, determinou o magistrado na sentença (Processo n. 5003784-67.2022.8.24.0103).

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro diz ao STF que não está proibido de manter arma em casa

A defesa de Jair Bolsonaro confirmou nesta terça-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente é proprietário...

Polícia abre inquérito sobre arma apreendida atribuída a Bolsonaro

A Polícia Civil do Distrito Federal abriu nesta terça-feira (17) um inquérito para investigar o caso da apreensão da...

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e...

Homem que abusou de jovem agora terá de indenizá-la em R$ 100 mil por danos morais

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou um homem ao pagamento de R$ 100 mil por danos...