Juiz de Manaus determina que venezuelano acusado de incendiar casa lotérica deve ir a Júri Popular

Juiz de Manaus determina que venezuelano acusado de incendiar casa lotérica deve ir a Júri Popular

O juiz de direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Fábio Lopes Alfaia, decidiu que o venezuelano Luís Domingos Siso irá a júri popular por triplo homicídio duplamente qualificado (com emprego de fogo e perigo comum, e impossibilidade de defesa das vítimas) praticado contra Stefani do Nascimento Lima, Carlos Henrique da Silva Pontes e Henison Diego da Silva Mota; e tentativa de homicídio qualificado (nos mesmos moldes) contra Andrielen Mota de Assis.

Na decisão de pronúncia, publicada na Ação Penal n.º 0737370-15.2022.8.04.0001 no último dia 8 de setembro, o magistrado também manteve a prisão preventiva do réu.

A data do julgamento de Luís Domingos em plenário só poderá ser marcada pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia, da qual cabe recurso.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, no dia 16 de agosto de 2022, por volta das 14h, na Rua dos Barés, área central de Manaus, Luís Domingo Siso ateou fogo em uma casa lotérica, onde se encontravam as vítimas Stefani do Nascimento Lima, Carlos Henrique da Silva Pontes, Henison Diego da Silva Mota e Andrielen Mota de Assis, provocando a morte dos três primeiros e deixando a última ferida.

Segundo o que consta do Inquérito Policial, no dia dos fatos as vítimas estavam trabalhando na lotérica, quando Luís Domingo chegou ao local em um táxi, em frente ao estabelecimento, portando um galão com vários litros de gasolina.

Stefani do Nascimento Lima, Carlos Henrique da Silva Pontes, Henison Diego da Silva Mota não resistiram aos ferimentos e foram a óbito. Andrielen Mota de Assis – sobrevivente – ficou internada por 41 dias em hospital. Após o ocorrido, o acusado foi agredido e detido por populares até a polícia chegar ao local.

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...