Juiz de Manaus determina que venezuelano acusado de incendiar casa lotérica deve ir a Júri Popular

Juiz de Manaus determina que venezuelano acusado de incendiar casa lotérica deve ir a Júri Popular

O juiz de direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Fábio Lopes Alfaia, decidiu que o venezuelano Luís Domingos Siso irá a júri popular por triplo homicídio duplamente qualificado (com emprego de fogo e perigo comum, e impossibilidade de defesa das vítimas) praticado contra Stefani do Nascimento Lima, Carlos Henrique da Silva Pontes e Henison Diego da Silva Mota; e tentativa de homicídio qualificado (nos mesmos moldes) contra Andrielen Mota de Assis.

Na decisão de pronúncia, publicada na Ação Penal n.º 0737370-15.2022.8.04.0001 no último dia 8 de setembro, o magistrado também manteve a prisão preventiva do réu.

A data do julgamento de Luís Domingos em plenário só poderá ser marcada pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia, da qual cabe recurso.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, no dia 16 de agosto de 2022, por volta das 14h, na Rua dos Barés, área central de Manaus, Luís Domingo Siso ateou fogo em uma casa lotérica, onde se encontravam as vítimas Stefani do Nascimento Lima, Carlos Henrique da Silva Pontes, Henison Diego da Silva Mota e Andrielen Mota de Assis, provocando a morte dos três primeiros e deixando a última ferida.

Segundo o que consta do Inquérito Policial, no dia dos fatos as vítimas estavam trabalhando na lotérica, quando Luís Domingo chegou ao local em um táxi, em frente ao estabelecimento, portando um galão com vários litros de gasolina.

Stefani do Nascimento Lima, Carlos Henrique da Silva Pontes, Henison Diego da Silva Mota não resistiram aos ferimentos e foram a óbito. Andrielen Mota de Assis – sobrevivente – ficou internada por 41 dias em hospital. Após o ocorrido, o acusado foi agredido e detido por populares até a polícia chegar ao local.

Leia mais

Certidão que prova férias não gozadas de militar prevalece sobre ato administrativo, decide Justiça

O caso revela o conflito clássico entre a presunção de veracidade dos atos administrativos - invocada pelo Estado para sustentar a regularidade do gozo...

TJAM mantém condenação de instituição de ensino por ofertar curso de extensão como graduação

A boa-fé objetiva, princípio estruturante das relações contratuais, funciona como limite à atuação de instituições de ensino privadas, sobretudo quando a publicidade e a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF faz julgamento que pode condenar mais 6 réus pela trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento que pode condenar seis réus do...

Câmara vota hoje projeto da dosimetria a condenados por atos de 8/01

A Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (9) o projeto de Lei (PL) 2162/23 que pode reduzir penas...

Senado avança em novas regras para impeachment após liminar de Gilmar Mendes

A discussão sobre os limites institucionais para responsabilização de autoridades voltou ao centro do debate jurídico-político no Congresso. Em...

Funcionária que retirou produtos sem pagar tem justa causa mantida pelo TRT-MG

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada à trabalhadora que pegou, sem pagar, produtos do...