Juiz de Manaus determina que venezuelano acusado de incendiar casa lotérica deve ir a Júri Popular

Juiz de Manaus determina que venezuelano acusado de incendiar casa lotérica deve ir a Júri Popular

O juiz de direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Fábio Lopes Alfaia, decidiu que o venezuelano Luís Domingos Siso irá a júri popular por triplo homicídio duplamente qualificado (com emprego de fogo e perigo comum, e impossibilidade de defesa das vítimas) praticado contra Stefani do Nascimento Lima, Carlos Henrique da Silva Pontes e Henison Diego da Silva Mota; e tentativa de homicídio qualificado (nos mesmos moldes) contra Andrielen Mota de Assis.

Na decisão de pronúncia, publicada na Ação Penal n.º 0737370-15.2022.8.04.0001 no último dia 8 de setembro, o magistrado também manteve a prisão preventiva do réu.

A data do julgamento de Luís Domingos em plenário só poderá ser marcada pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia, da qual cabe recurso.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, no dia 16 de agosto de 2022, por volta das 14h, na Rua dos Barés, área central de Manaus, Luís Domingo Siso ateou fogo em uma casa lotérica, onde se encontravam as vítimas Stefani do Nascimento Lima, Carlos Henrique da Silva Pontes, Henison Diego da Silva Mota e Andrielen Mota de Assis, provocando a morte dos três primeiros e deixando a última ferida.

Segundo o que consta do Inquérito Policial, no dia dos fatos as vítimas estavam trabalhando na lotérica, quando Luís Domingo chegou ao local em um táxi, em frente ao estabelecimento, portando um galão com vários litros de gasolina.

Stefani do Nascimento Lima, Carlos Henrique da Silva Pontes, Henison Diego da Silva Mota não resistiram aos ferimentos e foram a óbito. Andrielen Mota de Assis – sobrevivente – ficou internada por 41 dias em hospital. Após o ocorrido, o acusado foi agredido e detido por populares até a polícia chegar ao local.

Leia mais

Banco não comprova empréstimo apenas alegando contratação por biometria facial

Justiça anula consignado de R$ 75,4 mil e condena Banco a indenizar aposentada; instituição não apresentou contrato nem comprovou que o dinheiro foi depositado...

Administração não pode transferir ao contribuinte prejuízos causados por erro na informação de prazo

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe reconhece a boa-fé de empresa que seguiu orientação oficial da Receita Federal e determina o processamento da defesa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não comprova empréstimo apenas alegando contratação por biometria facial

Justiça anula consignado de R$ 75,4 mil e condena Banco a indenizar aposentada; instituição não apresentou contrato nem comprovou...

Administração não pode transferir ao contribuinte prejuízos causados por erro na informação de prazo

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe reconhece a boa-fé de empresa que seguiu orientação oficial da Receita Federal e...

TJ manda Crefisa devolver em dobro juros abusivos de 21% ao mês no Amazonas

Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha considerou injustificada a cobrança de taxa mais de três vezes superior à média...

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...