Judiciário convoca tribunais para aderirem ao Pacto Nacional pela Equidade Racial

Judiciário convoca tribunais para aderirem ao Pacto Nacional pela Equidade Racial

O fortalecimento da cultura pela equidade racial no Poder Judiciário é um dos objetivos do Pacto Nacional pela Equidade Racial. A medida já conta com a adesão de 63% dos Tribunais Superiores, 51% dos Tribunais de Justiça e 83% da Justiça Federal. Lançado em novembro de 2022, essa iniciativa prevê a realização de programas, projetos e medidas a serem desenvolvidos em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição.

Para o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Edinaldo César Junior, é preciso reforçar a participação dos tribunais que ainda não aderiram ao Pacto. O engajamento dos órgãos exige um agir “consciente, intencional e responsável, que possibilite a desarticulação do racismo estrutural por meio da adoção de medidas específicas e concretas”.

Segundo levantamento do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), a equivalência entre brancos e negros na Justiça só deve ser alcançada em 2058. Conforme a pesquisa “Negros e Negras no Poder Judiciário”, até 2013, eram 12% de magistrados negros e negras no país. Mas, entre 2019 e 2020, o ingresso de negros na magistratura aumentou para 21%.

Por meio do Pacto, espera-se que o Judiciário estabeleça o compromisso de adotar medidas de igualdade, equidade, inclusão, combate e prevenção ao racismo estrutural e institucional. Para tanto, há quatro eixos de atuação propostos: a promoção da equidade racial; a desarticulação do racismo institucional; a sistematização dos dados raciais nos tribunais; e a articulação interinstitucional e social para a garantia de cultura antirracista na atuação do Poder Judiciário.

Fonaer

Para fortalecer as ações do CNJ em relação ao combate à desigualdade racial no Judiciário, será lançado nesta sexta-feira (31/3) o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer). Além de estudos e outras medidas, o colegiado deve propor resolução para regulamentar a Política Judiciária para a Equidade Racial.

Instituído pela Resolução CNJ n. 490/2023, o Fonaer deve promover, entre outros, estudos que subsidiem a definição de critérios para atuação das comissões de heteroidentificação nos concursos públicos promovidos pelo Judiciário. O Fórum também deve organizar encontros nacionais, regionais e seminários sobre igualdade racial, contando com a participação da Justiça, de outros segmentos do poder público, da sociedade civil e da comunidade acadêmica.

Durante a cerimônia de implantação do Fonaer, também serão lançados os “Cadernos de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF): Concretizando Direitos Humanos”, que correspondem a uma das ações do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, firmados entre o CNJ e o STF, e que também vão ao encontro do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial.

São cinco volumes dedicados a temas da agenda de Direitos Humanos. No volume que trata do “Direito à Igualdade Racial”, são reunidas 13 decisões que tratam de questões como o conceito de racismo e o alcance da liberdade de expressão (que não protege a incitação ao racismo); as ações afirmativas para ingresso em Universidades públicas e em concursos públicos e o princípio constitucional da igualdade material; os critérios constitucionais para identificação de comunidades quilombolas; a discriminação de religiões de matriz africana; a violência e a letalidade policial e o racismo estrutural e a injúria racial como espécie do gênero racismo.

Esse volume, tal como os demais, é resultado de frutífera cooperação entre o CNJ (por meio da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte Interamericana), o STF (por meio da Secretaria de Altos Estudos) e o Max-Planck-Institute for Comparative Public Law and International Law, com a participação das pesquisadoras e dos pesquisadores da Rede ICCAL-Brasil.

Com informações do CNJ

Leia mais

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral da instituição financeira, mas de...

Empréstimo sem cautela: cobrança que comprometa serviços essenciais de município deve ser suspensa

A contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões pela gestão anterior do Município de Juruá (AM), com indícios de ilegalidade na origem e impacto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal é competente para julgar ação contra regras de igualdade salarial

O Superior Tribunal de Justiça definiu que compete à Justiça Federal julgar mandado de segurança que questiona normas sobre...

Multa por descumprimento de obrigação exige intimação pessoal do devedor

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer...

Planos de saúde não podem limitar sessões de terapia para autismo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça definiu que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares —...

Sem exigência de ofícios: STJ fixa que diligências razoáveis bastam para citação por edital

O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de que a expedição de ofícios a órgãos públicos ou concessionárias de...