Joias, possivelmente doadas a Michelle Bolsonaro, entraram ilegalmente no país, diz jornal

Joias, possivelmente doadas a Michelle Bolsonaro, entraram ilegalmente no país, diz jornal

Segundo o jornal o Estadão, o governo de Jair Bolsonaro tentou, em 2021, fazer ingressar no território nacional, presentes para a ex-primeira dama do Brasil, Michelle Bolsonaro, que foram doadas pelo governo da Arábia Saudita, estimados em R$ 16,5 milhões. Cuidou-se de joias presenteadas a Michele e que foram apreendidas no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.

As joias teriam sido encontradas na mochila de um militar, assessor do então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, que viajara ao Oriente Médio, em outubro de 2021. O ex-ministro teria tentado liberar as joias retidas pela Receita Federal, sem sucesso, indica o jornal. Houve retenção dessas joias pela Receita. 

O jornal também noticia que Bolsonaro tentou reaver essas joias, sem sucesso, inclusive no dia 29 de dezembro de 2022. O argumento foi o de que não poderia ter nada do governo antigo para o próximo.

A retirada legal das joias da Receita Federal implicaria no pagamento de tributos, estimados em R$ 12, 3 milhões. A Receita insistiu em que a retirada dos bens somente poderia ser realizado com o pagamento dos impostos devidos.

Oficialmente, inclusive por determinação do Tribunal de Contas da União, todos os presentes que sejam doados por governo estrangeiro ao presidente da República, integram o patrimônio da União.

Ex-presidentes somente podem ficar com lembranças de caráter personalíssimo. Segundo o Estadão, Michele teria ironizado no Instagram: “Quer dizer que ‘eu tenho tudo isso’, não estava sabendo? Imprensa vexatória’. 

 

 

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...

Justiça mantém condenação de academia por lesão causada por equipamento de musculação

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do TJDFT manteve condenação da Bluefit Brasília Academias de Ginástica...