INSS e fornecedora de ortopédicos devem indenizar mulher que sofreu fratura por defeito em próteses

INSS e fornecedora de ortopédicos devem indenizar mulher que sofreu fratura por defeito em próteses

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de uma fornecedora de produtos ortopédicos a pagar indenização, no valor de R$ 10 mil, por danos morais a uma mulher que fraturou a coxa esquerda em queda provocada por mal funcionamento de próteses.

“O conjunto probatório demonstra que, embora a empresa tenha buscado sanar os defeitos nas próteses, tais defeitos foram determinantes para a queda e fratura sofrida pela autora e revelam que o produto não ofereceu a segurança que dele legitimamente se esperava”, afirmou o relator, desembargador federal Souza Ribeiro.

O magistrado considerou, com base em laudo pericial, que “a falha do serviço decorreu da falta de ajustes adequados das próteses, que causavam desgaste muito além do normal, pressão excessiva nos membros e lesões corporais”.

A autora da ação sofre de patologia, desde os dez meses de idade, que resultou na amputação dos membros inferiores e na necessidade de uso de próteses. O INSS foi obrigado, por meio de ação judicial, a fornecer o produto.

Desde 2007, a mulher enfrenta dificuldades de adaptação. Em 2016, o perito determinou nova troca de próteses. A fornecedora foi contratada pela autarquia federal, no ano seguinte, mediante processo de licitação.

O equipamento entregue apresentou falhas, como o descolamento de um dos liners, uma espécie de meia utilizada para revestir o membro amputado. Os problemas persistiram, mesmo após a troca do produto e substituições dos liners.

Recurso 

Após a 2ª Vara Federal de Franca ter determinado o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, as partes recorreram ao TRF3. A autora requereu a majoração do valor da indenização.

A fornecedora de produtos ortopédicos e o INSS sustentaram ausência de nexo de causalidade. A autarquia federal ainda argumentou inexistência de responsabilidade civil e dano.

Para a Sexta Turma, restaram demonstrados o nexo causal entre a conduta das rés e o prejuízo suportado pela autora, bem como a ocorrência de dano moral, mostrando-se devida a condenação no valor arbitrado na sentença.

Assim o colegiado, por unanimidade, negou provimento às apelações.

 Apelação Cível 5001453-50.2019.4.03.6113

Com informações do TRF3    

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...