Inscrição em conselho são desnecessários se pet shop não exerce medicina veterinária

Inscrição em conselho são desnecessários se pet shop não exerce medicina veterinária

Foto: Divulgação

Comercializar pequenos animais, além de produtos de alimentação e acessórios destinados a pássaros: essa é a principal atividade de um pet shop do Mato Grosso que ganhou uma ação na Seção Judiciária do estado ao provar que não exerce a Medicina Veterinária. Diante disso, o estabelecimento não precisa se inscrever no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/MT) e nem contratar responsável técnico da área.

O CRMV/MT, porém, recorreu da sentença, alegando que os pet shops sediados no Mato Grosso necessitam de inscrição no CRMV/MT e da presença de um médico veterinário como responsável técnico nos estabelecimentos dessa natureza como medida sanitária preventiva.

Ao analisar o recurso, que chegou ao TRF1, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, citou a norma do art. 27 da Lei nº 5.517/1968, que determina: “As firmas, associações, companhias, cooperativas, empresas de economia mista e outras que exerçam atividades peculiares à Medicina Veterinária, previstas pelos arts. 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, estão obrigadas a registro nos Conselhos de Medicina Veterinária da região onde funcionarem”.

 Obrigatoriedade afastada – Porém, segundo o magistrado, a obrigatoriedade de haver direção técnica sanitária exercida por médico veterinário pode ser afastada nos casos em que ficar comprovado, por parte do estabelecimento comercial, o não exercício de atividade peculiar à Medicina Veterinária.

Na hipótese, argumentou o desembargador, o estabelecimento tem como atividade principal a comercialização de produtos de alimentação e acessórios destinados a pequenos animais e pássaros que não se enquadra no rol de atividades peculiares à Medicina Veterinária previstas em lei.

De acordo com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, “a apelada tem como atividade econômica principal o ‘comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação’ e como atividade econômica secundária ‘higiene e embelezamento de animais domésticos’, que não envolvem atividades relacionadas com a área de Medicina Veterinária, o que a desobriga do registro.

Assim, concluiu o magistrado, não havendo nenhuma atividade peculiar à Medicina Veterinária realizada na firma em questão, a empresa fica desobrigada da inscrição no CRMV/MT e da contratação de médico veterinário para exercer a direção técnica sanitária.

Em concordância com o voto do relator, decidiu a 7ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) negar o pedido, mantendo o que foi decidido na ação em 1º grau.

Processo: 1031207-64.2021.4.01.3600

Fonte: Asscom TRF1-1

Leia mais

Justiça determina que Município de Anori instale gerador em hospital no prazo de 30 dias

O Juízo da Vara Única da Comarca de Anori, no interior do Amazonas, determinou que o Município adote todas as providências técnicas necessárias para...

TJAM suspende análise de lei que define ‘Sala de Estado Maior’ para advogados no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu, nesta terça-feira (16/9), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4003290-98.2022.8.04.0000, que questiona a Lei Estadual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina que Município de Anori instale gerador em hospital no prazo de 30 dias

O Juízo da Vara Única da Comarca de Anori, no interior do Amazonas, determinou que o Município adote todas...

TJAM suspende análise de lei que define ‘Sala de Estado Maior’ para advogados no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu, nesta terça-feira (16/9), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4003290-98.2022.8.04.0000,...

TRF1 concede aposentadoria integral a servidora da anvisa por invalidez causada por cardiopatia grave

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença da 9ª...

Bolsonaro passa mal e é levado para hospital em Brasília

O ex-presidente Jair Bolsonaro deixou a prisão domiciliar nesta terça-feira (16) para ir a um hospital após passar mal. Ele...