Inscrição em conselho são desnecessários se pet shop não exerce medicina veterinária

Inscrição em conselho são desnecessários se pet shop não exerce medicina veterinária

Foto: Divulgação

Comercializar pequenos animais, além de produtos de alimentação e acessórios destinados a pássaros: essa é a principal atividade de um pet shop do Mato Grosso que ganhou uma ação na Seção Judiciária do estado ao provar que não exerce a Medicina Veterinária. Diante disso, o estabelecimento não precisa se inscrever no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/MT) e nem contratar responsável técnico da área.

O CRMV/MT, porém, recorreu da sentença, alegando que os pet shops sediados no Mato Grosso necessitam de inscrição no CRMV/MT e da presença de um médico veterinário como responsável técnico nos estabelecimentos dessa natureza como medida sanitária preventiva.

Ao analisar o recurso, que chegou ao TRF1, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, citou a norma do art. 27 da Lei nº 5.517/1968, que determina: “As firmas, associações, companhias, cooperativas, empresas de economia mista e outras que exerçam atividades peculiares à Medicina Veterinária, previstas pelos arts. 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, estão obrigadas a registro nos Conselhos de Medicina Veterinária da região onde funcionarem”.

 Obrigatoriedade afastada – Porém, segundo o magistrado, a obrigatoriedade de haver direção técnica sanitária exercida por médico veterinário pode ser afastada nos casos em que ficar comprovado, por parte do estabelecimento comercial, o não exercício de atividade peculiar à Medicina Veterinária.

Na hipótese, argumentou o desembargador, o estabelecimento tem como atividade principal a comercialização de produtos de alimentação e acessórios destinados a pequenos animais e pássaros que não se enquadra no rol de atividades peculiares à Medicina Veterinária previstas em lei.

De acordo com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, “a apelada tem como atividade econômica principal o ‘comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação’ e como atividade econômica secundária ‘higiene e embelezamento de animais domésticos’, que não envolvem atividades relacionadas com a área de Medicina Veterinária, o que a desobriga do registro.

Assim, concluiu o magistrado, não havendo nenhuma atividade peculiar à Medicina Veterinária realizada na firma em questão, a empresa fica desobrigada da inscrição no CRMV/MT e da contratação de médico veterinário para exercer a direção técnica sanitária.

Em concordância com o voto do relator, decidiu a 7ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) negar o pedido, mantendo o que foi decidido na ação em 1º grau.

Processo: 1031207-64.2021.4.01.3600

Fonte: Asscom TRF1-1

Leia mais

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem apresentar alegações finais após duas intimações, defensor é multado — decisão é mantida no STJ

Sanção processual contra advogado por abandono da causa é válida, decide o STJ. Foi Relator do processo o Ministro...

TRT-15 nega indenização a vendedor que alegou ameaça com arma de fogo por cliente

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o recurso de um vendedor que alega...

TRF1 garante matrícula em curso superior a estudante que concluiu ensino médio no exterior

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...

Justiça determina devolução de valores e pagamento de danos morais por atraso em venda de lote

A demora na liberação de documentos para financiamento imobiliário levou à rescisão de um contrato de compra e venda...