Inscrição em conselho são desnecessários se pet shop não exerce medicina veterinária

Inscrição em conselho são desnecessários se pet shop não exerce medicina veterinária

Foto: Divulgação

Comercializar pequenos animais, além de produtos de alimentação e acessórios destinados a pássaros: essa é a principal atividade de um pet shop do Mato Grosso que ganhou uma ação na Seção Judiciária do estado ao provar que não exerce a Medicina Veterinária. Diante disso, o estabelecimento não precisa se inscrever no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/MT) e nem contratar responsável técnico da área.

O CRMV/MT, porém, recorreu da sentença, alegando que os pet shops sediados no Mato Grosso necessitam de inscrição no CRMV/MT e da presença de um médico veterinário como responsável técnico nos estabelecimentos dessa natureza como medida sanitária preventiva.

Ao analisar o recurso, que chegou ao TRF1, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, citou a norma do art. 27 da Lei nº 5.517/1968, que determina: “As firmas, associações, companhias, cooperativas, empresas de economia mista e outras que exerçam atividades peculiares à Medicina Veterinária, previstas pelos arts. 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, estão obrigadas a registro nos Conselhos de Medicina Veterinária da região onde funcionarem”.

 Obrigatoriedade afastada – Porém, segundo o magistrado, a obrigatoriedade de haver direção técnica sanitária exercida por médico veterinário pode ser afastada nos casos em que ficar comprovado, por parte do estabelecimento comercial, o não exercício de atividade peculiar à Medicina Veterinária.

Na hipótese, argumentou o desembargador, o estabelecimento tem como atividade principal a comercialização de produtos de alimentação e acessórios destinados a pequenos animais e pássaros que não se enquadra no rol de atividades peculiares à Medicina Veterinária previstas em lei.

De acordo com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, “a apelada tem como atividade econômica principal o ‘comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação’ e como atividade econômica secundária ‘higiene e embelezamento de animais domésticos’, que não envolvem atividades relacionadas com a área de Medicina Veterinária, o que a desobriga do registro.

Assim, concluiu o magistrado, não havendo nenhuma atividade peculiar à Medicina Veterinária realizada na firma em questão, a empresa fica desobrigada da inscrição no CRMV/MT e da contratação de médico veterinário para exercer a direção técnica sanitária.

Em concordância com o voto do relator, decidiu a 7ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) negar o pedido, mantendo o que foi decidido na ação em 1º grau.

Processo: 1031207-64.2021.4.01.3600

Fonte: Asscom TRF1-1

Leia mais

Escrivães e investigadores do Amazonas devem ser promovidos com retroativos desde 2016

Sentença do Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus reconheceu a omissão do Estado do Amazonas em...

Justiça do Trabalho garante prioridade a gestantes, lactantes e puérperas

O normativo, aprovado na última sexta-feira (29), em sessão do CSJT, vale para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus de todo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova sede do MPAM no Aleixo abrigará todas as Promotorias de Justiça de Manaus

Acordo de cooperação técnica e financeira que viabilizará a construção foi assinado na tarde de terça-feira (02/09) Representando uma economia...

Irmãos e genitores de trabalhador morto em acidente de trabalho devem ser indenizados

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a...

Querem punir “tentativa da tentativa” de golpe, diz defesa

O advogado Paulo Cunha Bueno argumentou nesta quarta-feira (3) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) busca condenar seu cliente,...

Ex-ministro atuou para demover Bolsonaro da ideia de golpe, diz defesa

O advogado do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira afirmou, durante o segundo dia de julgamento no Supremo Tribunal...