Influenciadora indenizará seguidora por propaganda enganosa

Influenciadora indenizará seguidora por propaganda enganosa

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa de consultoria e influenciadora digital a indenizarem seguidora, por danos morais, após propaganda enganosa de curso online. O valor da reparação foi fixado em R$ 5 mil. Em 1º grau, a 10ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro já havia determinado o ressarcimento de R$ 829, a título de danos materiais, e declarado a nulidade do contrato firmado entre as partes.

De acordo com os autos, a autora adquiriu um curso de marketing digital em virtude de publicidade realizada, que garantia rendimento mínimo diário, mas não obteve os ganhos anunciados.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, destacou que os danos morais são ofensas aos direitos de personalidade e, em sentido mais amplo, à dignidade da pessoa humana. “Diante de tais situações, a única via pela qual se pode ao menos minorar os efeitos do dano é por meio da reparação pecuniária. É evidente o dano moral suportado pela autora, que foi vítima de graves violações à legislação consumerista perpetradas por pessoa que se utiliza de seu prestígio público para tanto”, concluiu a magistrada.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Marcos Gozzo e Monte Serrat. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1052135-63.2023.8.26.0002

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Indenizar pela morte de preso compensa o dano previsível que não foi evitado, diz Justiça

Decisão do Juízo da Fazenda Pública de Manaus reafirma o alcance do art. 5º, XLIX, da Constituição Federal e aplica a tese do STF...

Ministério Público pede reforma de creche em Atalaia do Norte/AM

Inspeções em 2024 e 2025 constataram irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança no estabelecimento Em Atalaia do Norte, o Ministério Público do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indenizar pela morte de preso compensa o dano previsível que não foi evitado, diz Justiça

Decisão do Juízo da Fazenda Pública de Manaus reafirma o alcance do art. 5º, XLIX, da Constituição Federal e...

Não cabe ao STF estender limite de capital estrangeiro à mídia digital, afirma relator

O Supremo Tribunal Federal iniciou, nesta sexta-feira (21/11), o julgamento da ADI 5.613, que discutirá se portais de notícias...

Indicação de Jorge Messias ao STF trava escolha do novo AGU e acirra tensão com o Senado

A nomeação de Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal, anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na...

Ministério Público pede reforma de creche em Atalaia do Norte/AM

Inspeções em 2024 e 2025 constataram irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança no estabelecimento Em Atalaia do Norte, o Ministério...