Inaplicável multa por ausência em audiência a parte que foi representada por advogado

Inaplicável multa por ausência em audiência a parte que foi representada por advogado

​​

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso ordinário em mandado de segurança interposto por empresa multada por ato atentatório à dignidade da Justiça em virtude de não comparecer a uma audiência de conciliação. Por unanimidade, o colegiado considerou que a penalidade não poderia ter sido aplicada, já que a empresa foi representada na audiência por advogado com poderes para transigir.

Relator do recurso, o ministro Raul Araújo entendeu que, embora o artigo 334, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) considere a ausência injustificada na audiência de conciliação como ato atentatório à dignidade da Justiça, o parágrafo 10 do mesmo dispositivo legal faculta à parte constituir representante com poderes para negociar e transigir.

De acordo com os autos, após ter sido multada em cerca de R$ 29 mil (2% sobre o valor da causa) por não ter comparecido à audiência, a empresa interpôs recurso contra a decisão, o qual não foi conhecido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) sob o fundamento de que não há previsão legal de recurso contra decisão que aplica a referida multa.

Direito líquido e certo

A recorrente impetrou mandado de segurança, alegando possuir direito líquido e certo de se fazer representar por advogado em audiência de conciliação, conforme o CPC/2015. No entanto, o TJMS indeferiu a petição inicial do mandado por esgotamento do prazo para a impetração.

O ministro Raul Araújo considerou tempestivo o mandado de segurança, por entender que não foi ultrapassado o prazo legal entre o não conhecimento do recurso contra a multa e a impetração. O relator também acolheu o argumento da recorrente de que não poderia contestar a multa por meio de apelação, pois a sentença lhe foi favorável.

“Inexistindo recurso contra a decisão interlocutória que aplicou multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, a via do remédio heroico mostrou-se realmente como o único meio cabível contra a decisão, tida por ilegal, proferida pela autoridade coatora. Incabível, inclusive, a ação rescisória, já que esta é direcionada, apenas, contra decisão de mérito transitada em julgado”, explicou o ministro.

Multa manifestamente ilegal 

Segundo o relator, a legalidade da multa por não comparecimento à audiência de conciliação decorreria de a conduta ser reprovável a ponto de ser considerada atentatória à dignidade da Justiça. Porém, o ministro apontou que o CPC/2015 faculta à parte constituir representante com poderes para transigir, motivo pelo qual a doutrina considera suficiente a presença deste – que pode ser advogado ou não – para afastar a penalidade.

O ministro citou jurisprudência do STJ no sentido de que a multa é inaplicável quando a parte se faz presente à audiência por meio de representante munido de procuração com outorga de poderes de negociar e transigir. No caso dos autos, o juiz aplicou a multa desconsiderando o fato de que a parte estava representada por advogado com os poderes específicos exigidos pelo CPC/2015.

“Desse modo, ficando demonstrado que os procuradores da ré, munidos de procuração com poderes para transigir, estiveram presentes na audiência, tem-se como manifestamente ilegal a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça”, concluiu o relator.

Veja a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

Tribunal garante tratamento de hemodiálise em Manaus

Um paciente com domicílio no bairro Monte das Oliveiras, zona Leste Manaus, obteve decisão favorável do Poder Judiciário Estadual no sentido de que o...

Em Brasília, procurador-geral de Justiça do MPAM é eleito vice-presidente do CNPG da Região Norte

No final da tarde de quarta-feira (15/05), o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Amazonas (MPAM), Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi eleito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE aprova súmula de fraude à cota de gênero em eleições proporcionais

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (16), por maioria, uma nova súmula jurisprudencial para orientar...

Tribunal garante tratamento de hemodiálise em Manaus

Um paciente com domicílio no bairro Monte das Oliveiras, zona Leste Manaus, obteve decisão favorável do Poder Judiciário Estadual...

Moraes suspende por mais 90 dias processo sobre Ferrogrão no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu DE quarta-feira (15), por mais 90 dias, o...

AGU pede que X, TikTok e Kwai retirem do ar desinformação sobre RS

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu de quarta-feira (15) às plataformas X (antigo Twitter), TikTok e Kwai a retirada...