Imagens de satélite e laudo do Ibama comprovam desmatamento de área de floresta no Pará

Imagens de satélite e laudo do Ibama comprovam desmatamento de área de floresta no Pará

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a multa aplicada por um agente do Ibama, no valor de R$ 421.300,00, a um homem acusado de ter desmatado uma área de floresta no estado do Pará.

Em seu recurso ao Tribunal, o acusado sustentou que o auto de infração seria nulo, pois o agente do Ibama, um analista ambiental, não seria competente para realizar a autuação.

O relator, desembargador federal Flávio Jardim, ao analisar o caso, destacou que o Tribunal reconhece que a Lei nº 9.605/1998 confere a todos os funcionários dos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) o poder para lavrar autos de infração e instaurar processos administrativos, desde que regularmente designados para o exercício dessas atribuições, assim como o agente público que lavrou a multa, que foi regularmente designado para exercer atividade de fiscalização ambiental por meio de portaria editada pelo Ibama.

Em relação ao dano ambiental, as imagens de satélite anexadas aos autos e as informações prestadas pela área técnica do Ibama comprovam o desmatamento, afirmou o magistrado.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

Processo: 0000637-39.2008.4.01.3901

Com informações do TRF1

Leia mais

Defeitos ocultos não reparados no veículo adquirido para uso profissional ensejam indenização, fixa Justiça

Quem adquire um bem com vício oculto — ou seja, com defeito grave que não era visível no momento da compra — tem o...

Sem contrato que autorize, banco responde por descontos automáticos a título de mora, fixa Justiça

A cobrança de encargos bancários, como "Mora Cred Pess" e "Enc Lim Crédito", exige autorização prévia e expressa do consumidor, formalizada por contrato assinado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defeitos ocultos não reparados no veículo adquirido para uso profissional ensejam indenização, fixa Justiça

Quem adquire um bem com vício oculto — ou seja, com defeito grave que não era visível no momento...

Sem contrato que autorize, banco responde por descontos automáticos a título de mora, fixa Justiça

A cobrança de encargos bancários, como "Mora Cred Pess" e "Enc Lim Crédito", exige autorização prévia e expressa do...

Concessionária é condenada por cortar água e cobrar multa sem notificar consumidor em Manaus

A empresa que fornece água não pode cortar o serviço por conta de dívidas antigas, nem aplicar multa por...

Paciente vai a óbito e operadora é condenada a pagar indenização

Uma decisão da 3ª Câmara Cível do TJRN manteve uma condenação, imposta a uma operadora de plano de saúde,...