Ifood deve indenizar por descontos indevidos na conta corrente do autor

Ifood deve indenizar por descontos indevidos na conta corrente do autor

A relação entre o aplicativo de restaurantes Ifood e o cliente se enquadra no conceito de consumidor e fornecedor. Portanto, a responsabilidade do Ifood decorre do risco da atividade desenvolvida. Nesse contexto, se ele participou do ato danoso, deve responder objetivamente. O entendimento é do juiz, Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, que condenou a plataforma ao pagamento de R$ 3 mil reais, por danos morais, após o autor sofrer descontos indevidos na conta corrente.

Na ação, o autor alegou que nunca possuiu vínculo com o Ifood, mas sofreu descontos em sua conta corrente, de valores que totalizaram R$ 235 reais. O autor narrou que procurou a empresa para realizar o estorno, mas não teve respostas.

Em sua defesa, o Ifood declarou não ser parte legítima para responder ao processo, alegando que o fato danoso seria de responsabilidade dos terceiros fraudadores (estelionatários).

Em sentença, o juiz concluiu que o réu apresentou uma contestação (defesa) genérica, se limitando a afirmar que não seria a responsável pelos descontos. A apresentação de contestação genérica, para o Código de Processo Civil, corresponde, em regra, à presunção de veracidade das alegações do autor ou torna incontroversas as alegações.

No caso em questão, a responsabilidade do Ifood somente poderia ser afastada se fosse provado a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro – o que não ocorreu no caso. Ao decidir, o magistrado julgou procedentes os pedidos do autor para condenar o Ifood ao pagamento de indenização por danos morais em $ 3 mil, e mais R$ 235 reais pelos danos materias.

Da sentença ainda cabe recurso.

Processo: 0522201-35.2023.8.04.0001

Leia mais

Excedido o limite mensal de saques no terminal, a cobrança de tarifa é legítima

Ultrapassar a franquia mensal de saques gratuitos autoriza a cobrança de tarifa bancária. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do...

Estado deve indenizar contribuinte por protestar débito de IPVA já extinto pela prescrição

A prescrição extingue o próprio crédito tributário, impedindo não apenas sua cobrança judicial, mas também a prática de atos destinados à constrição do contribuinte. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei que cria regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027 entra em vigor

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União a...

Comissão aprova gratuidade de documento pessoal para pessoa idosa

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6900/25,...

Comissão aprova criação de campanha escolar sobre desaparecimento de crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4408/25, do deputado Delegado Éder...

Justiça condena empresa por desistência de negócio após exercício do direito de preferência

O exercício do direito de preferência nas condições ofertadas por terceiro interessado gera proposta vinculante e formação contratual, não...