Horários livres e ausência sem punição afastam vínculo de emprego, decide TRT-9

Horários livres e ausência sem punição afastam vínculo de emprego, decide TRT-9

Em uma relação de emprego, um empregado não tem a liberdade de decidir os horários em que irá trabalhar e de recusar comparecer ao trabalho sem receber sanções. A simples possibilidade de o trabalhador ser avaliado pelo usuário de um aplicativo passa longe de demonstrar pessoalidade. Além disso, a onerosidade, por si só, não configura vínculo empregatício, pois também está presente nas relações autônomas.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) negou o vínculo de emprego entre um motoboy — entregador de aplicativos — e dois postos de combustível.

O colegiado ainda condenou o trabalhador a pagar multa de 1% do valor corrigido da causa por litigância de má-fé, já que ele mentiu sobre o período em que prestou serviços para as rés.

Na ação, o motoboy alegou que trabalhou para os postos entre abril de 2019 e dezembro de 2020. Ele argumentou que, apesar da falta de registro, havia vínculo de emprego. Com informações do Conjur

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