Homem que omitiu ter Aids é condenado pela morte da esposa que faleceu da doença

Homem que omitiu ter Aids é condenado pela morte da esposa que faleceu da doença

Foto: Freepik

O Tribunal do Júri, em Santa Catarina, acolheu pedido do Ministério Público que sustentou a acusação contra Dauro Favaro pela prática do crime de homicídio contra sua mulher. A tese do Ministério Público foi a de que, sabendo ser portador do vírus HIV, o réu escondeu o fato da esposa. Segundo o Promotor de Justiça, Favaro estava plenamente ciente da doença e omitiu o dever de informação a sua companheira. A Promotoria se louvou em prontuários médicos requisitados da pessoa da vítima onde houve registros de que a mulher mantinha com o acusado sexo sem uso de preservativo.

Para a acusação não se tratou de cercear o direito sexual de pessoa com HIV. O grande motivo, seria, então, a omissão no dever de dar conhecimento ao parceiro. “Eu mesmo já tive casos em que se pediu denúncia contra o parceiro e neguei porque a pessoa que faleceu sabia da doença’, explicou o Promotor de Justiça  Meyer. 

A defesa contestou o prontuário médico e apontou falhas, porque outros problemas de saúde da vítima ficaram de fora dos relatos indicados, como a existência de uma diabete que a falecida mulher era portadora. Ademais, nem todos os exames solicitados haviam sido realizados pelo hospital, e não havia registro desses fatos nos autos.

Pesou, no entanto, no julgamento do júri, que a falecida mulher de Favaro correspondeu ao segundo casamento. O primeiro, a esposa também morreu decorrente de complicações da doença HIV, verificada no ano de 2003, sendo que, naquela época, o acusado já havia se identificado como aidético. 

Apesar da condenação pelo Júri o tema ainda poderá ser questionado pela defesa, e pedidos de mudança na decisão poderá sobrevir. O código penal trata, no artigo 130, do crime de quem transmite doença por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso. Se a pessoa sabe que tem a doença sexual e pratica o ato sexual com intenção de transmitir, comete crime com pena de até quatro anos. 

Para o STJ, a transmissão consciente do HIV é crime de lesão corporal grave, previsto pelo artigo 129 do Código Penal. O Supremo Tribunal Federal tem posição de que praticar sexo com a finalidade de transmitir Aids não configura crime doloso contra a vida. Com isso, a Corte afastou a possibilidade de uma conduta do tipo ser avaliada pelo tribunal do júri. A defesa promete recursos. 

Leia mais

Há estelionato se a vítima antecipa taxas e não recebe o empréstimo prometido, fixa TJAM

A fraude, o dolo e o prejuízo material foram considerados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas suficientes para confirmar a prática de estelionato contratual....

Venda de carro a terceiro não comunicada ao Detran não eterniza dever de ex-dono, decide Justiça

Sentença do Juiz Rogério José da Costa Vieira, da Vara Cível de Manaus, declara cessada a responsabilidade de homem por débitos de veículo vendido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-SC garante permanência de empregado público anistiado em Santa Catarina

É ilegal transferir um empregado público “anistiado” – ou seja, readmitido após anos do fechamento do órgão em que...

STM condena mulher por fraude em licitação da Marinha. Produtos foram adquiridos em site chinês

O Superior Tribunal Militar (STM) reformou uma decisão de primeira instância e condenou uma representante de empresa por fraude...

TJDFT condena cobrança vexatória de aluguel com ameaças e corte irregular de energia elétrica

Proprietária de imóvel terá que indenizar inquilina que sofreu ameaças, xingamentos, injúrias raciais e corte irregular de energia elétrica e...

Quatro pessoas são condenadas por tráfico e associação para o tráfico de drogas

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou quatro pessoas por tráfico e associação para o tráfico de...