Homem que omitiu ter Aids é condenado pela morte da esposa que faleceu da doença

Homem que omitiu ter Aids é condenado pela morte da esposa que faleceu da doença

Foto: Freepik

O Tribunal do Júri, em Santa Catarina, acolheu pedido do Ministério Público que sustentou a acusação contra Dauro Favaro pela prática do crime de homicídio contra sua mulher. A tese do Ministério Público foi a de que, sabendo ser portador do vírus HIV, o réu escondeu o fato da esposa. Segundo o Promotor de Justiça, Favaro estava plenamente ciente da doença e omitiu o dever de informação a sua companheira. A Promotoria se louvou em prontuários médicos requisitados da pessoa da vítima onde houve registros de que a mulher mantinha com o acusado sexo sem uso de preservativo.

Para a acusação não se tratou de cercear o direito sexual de pessoa com HIV. O grande motivo, seria, então, a omissão no dever de dar conhecimento ao parceiro. “Eu mesmo já tive casos em que se pediu denúncia contra o parceiro e neguei porque a pessoa que faleceu sabia da doença’, explicou o Promotor de Justiça  Meyer. 

A defesa contestou o prontuário médico e apontou falhas, porque outros problemas de saúde da vítima ficaram de fora dos relatos indicados, como a existência de uma diabete que a falecida mulher era portadora. Ademais, nem todos os exames solicitados haviam sido realizados pelo hospital, e não havia registro desses fatos nos autos.

Pesou, no entanto, no julgamento do júri, que a falecida mulher de Favaro correspondeu ao segundo casamento. O primeiro, a esposa também morreu decorrente de complicações da doença HIV, verificada no ano de 2003, sendo que, naquela época, o acusado já havia se identificado como aidético. 

Apesar da condenação pelo Júri o tema ainda poderá ser questionado pela defesa, e pedidos de mudança na decisão poderá sobrevir. O código penal trata, no artigo 130, do crime de quem transmite doença por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso. Se a pessoa sabe que tem a doença sexual e pratica o ato sexual com intenção de transmitir, comete crime com pena de até quatro anos. 

Para o STJ, a transmissão consciente do HIV é crime de lesão corporal grave, previsto pelo artigo 129 do Código Penal. O Supremo Tribunal Federal tem posição de que praticar sexo com a finalidade de transmitir Aids não configura crime doloso contra a vida. Com isso, a Corte afastou a possibilidade de uma conduta do tipo ser avaliada pelo tribunal do júri. A defesa promete recursos. 

Leia mais

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Justiça condena réus acusados de assassinar grávida em Manaus em 2023

Em uma sessão que se estendeu por cinco dias, a 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus proferiu, na madrugada desta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ajudante funerário disponível dia e noite tem direito a horas de sobreaviso, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas de sobreaviso a um ajudante funerário que permanecia...

Farmácias não podem exigir dados pessoais de clientes na oferta de descontos

A exigência de dados pessoais, como o CPF, como condição para a concessão de descontos em relações de consumo...

CNJ não foi notificado da classificação do PCC e CV como terroristas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, disse nesta terça-feira...

Júri do caso Henry Borel entra na reta final; entenda próximos passos

O julgamento do caso Henry Borel, no 2° Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, entra nesta terça-feira (2)...