Homem que omitiu ter Aids é condenado pela morte da esposa que faleceu da doença

Homem que omitiu ter Aids é condenado pela morte da esposa que faleceu da doença

Foto: Freepik

O Tribunal do Júri, em Santa Catarina, acolheu pedido do Ministério Público que sustentou a acusação contra Dauro Favaro pela prática do crime de homicídio contra sua mulher. A tese do Ministério Público foi a de que, sabendo ser portador do vírus HIV, o réu escondeu o fato da esposa. Segundo o Promotor de Justiça, Favaro estava plenamente ciente da doença e omitiu o dever de informação a sua companheira. A Promotoria se louvou em prontuários médicos requisitados da pessoa da vítima onde houve registros de que a mulher mantinha com o acusado sexo sem uso de preservativo.

Para a acusação não se tratou de cercear o direito sexual de pessoa com HIV. O grande motivo, seria, então, a omissão no dever de dar conhecimento ao parceiro. “Eu mesmo já tive casos em que se pediu denúncia contra o parceiro e neguei porque a pessoa que faleceu sabia da doença’, explicou o Promotor de Justiça  Meyer. 

A defesa contestou o prontuário médico e apontou falhas, porque outros problemas de saúde da vítima ficaram de fora dos relatos indicados, como a existência de uma diabete que a falecida mulher era portadora. Ademais, nem todos os exames solicitados haviam sido realizados pelo hospital, e não havia registro desses fatos nos autos.

Pesou, no entanto, no julgamento do júri, que a falecida mulher de Favaro correspondeu ao segundo casamento. O primeiro, a esposa também morreu decorrente de complicações da doença HIV, verificada no ano de 2003, sendo que, naquela época, o acusado já havia se identificado como aidético. 

Apesar da condenação pelo Júri o tema ainda poderá ser questionado pela defesa, e pedidos de mudança na decisão poderá sobrevir. O código penal trata, no artigo 130, do crime de quem transmite doença por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso. Se a pessoa sabe que tem a doença sexual e pratica o ato sexual com intenção de transmitir, comete crime com pena de até quatro anos. 

Para o STJ, a transmissão consciente do HIV é crime de lesão corporal grave, previsto pelo artigo 129 do Código Penal. O Supremo Tribunal Federal tem posição de que praticar sexo com a finalidade de transmitir Aids não configura crime doloso contra a vida. Com isso, a Corte afastou a possibilidade de uma conduta do tipo ser avaliada pelo tribunal do júri. A defesa promete recursos. 

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...

TJMT aumenta indenização a pessoa atacada por três cães da raça pitbull

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, aumentou de R$...

Inventário extrajudicial dispensa antecipação do pagamento de ITCMD

As famílias que recorrem ao inventário extrajudicial, aquele feito em cartório para realizar a partilha consensual de bens deixados...