Homem que matou mulher na frente dos filhos é condenado a 28 anos de prisão

Homem que matou mulher na frente dos filhos é condenado a 28 anos de prisão

O Tribunal do Júri do Paranoá condenou Cleiton Rogério Pereira Costa a 28 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pelo feminicídio de Patrícia Silva Vieira Rufino. O Júri levou em conta o emprego de meio cruel que dificultou a defesa da vítima.

O crime ocorreu em 17 de setembro de 2022, na residência do então casal, que fica no Itapoã. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o réu, com consciência, vontade e intenção de matar, agrediu com socos, chutes e com uma pia de banheiro a mulher, na frente das duas filhas (de 10 e 8 anos de idade). De acordo com o laudo cadavérico, as lesões foram responsáveis pela morte.

Patrícia e Cleiton mantiveram um relacionamento por vários anos. O casal teve quatro filhos e estava separado há cerca de cinco anos. O réu já teria agredido a vítima outras vezes. Em sua manifestação, o MPDFT destacou que o crime foi cometido com meio cruel, o que causou sofrimento excessivo e desnecessário à vítima. O réu dificultou a defesa da vítima, que estava no chão e não teve chance de se defender dos socos e golpes com uma pia.

No interrogatório, o réu confessou o crime. Disse que a mulher e ele estavam consumindo bebida alcóolica e entorpecentes e em dado momento teria sido ofendido pela vítima, quando tentou pegar o celular dela. Conta que se enfureceu, “perdeu a cabeça e aconteceu o fato”. Afirma ter se arrependido, que faz tudo pelos filhos, mesmo preso.

Ao definir a pena, o Juiz destacou que o fato de o delito ter sido cometido na presença de duas filhas da vítima leva à maior censura da conduta e justifica a elevação da pena.  O réu foi condenado ainda a pagar cinco salários-mínimos a título de reparação de danos causados pelo crime, na proporção de um quinto para cada um dos cinco filhos da vítima. Na ocasião, o magistrado destacou que indenização representa, na seara criminal, apenas o valor mínimo, que poderá ser complementado na esfera cível.

O réu não poderá recorrer em liberdade.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0703292-48.2022.8.07.0021

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para análise de risco de crédito...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário, sob pena de ausência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário,...

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...