Homem é condenado por violência doméstica e por ofensas a adolescente com autismo

Homem é condenado por violência doméstica e por ofensas a adolescente com autismo

Um homem foi condenado pelos crimes de lesão corporal praticada em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e injúria qualificada cometida contra um adolescente com transtorno do espectro autista (TEA), filho da vítima. De acordo com a sentença, da juíza Janaína Lobo da Silva, as agressões aconteceram na casa onde o réu e a vítima moraram juntos durante vários anos. O caso foi julgado pela 2ª Vara da Comarca de Caicó.

Consta no processo que as agressões aconteceram em março de 2025. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do RN, o réu retornou à casa da então companheira após ter ido para uma festa de carnaval. Ao chegar na residência, deu início a uma discussão pelo fato da vítima não ter acompanhado o evento. Segundo os autos, ele teria agredido fisicamente a mulher e dirigido ofensas ao filho dela, um adolescente diagnosticado com TEA.

Em seu depoimento, a mulher relatou ter sido agredida após o homem voltar alterado para casa. Segundo ela, além das agressões físicas, o réu passou a ofender o adolescente com expressões depreciativas relacionadas à sua condição. A versão foi corroborada por testemunhas ouvidas no processo, entre elas um policial militar que atendeu a ocorrência e a mãe da vítima, que afirmou ter presenciado parte dos acontecimentos.

Ao analisar o caso, a magistrada responsável destacou que a materialidade dos fatos foi comprovada por meio do boletim de ocorrência, do auto de prisão em flagrante, do exame de corpo de delito e dos demais elementos reunidos durante o processo Além disso, o laudo pericial apontou a existência de lesões compatíveis com a narrativa apresentada pela vítima. Também foi ressaltado que o conjunto probatório confirmou tanto a autoria quanto a materialidade dos delitos.

Para a juíza, os elementos dos autos evidenciaram a ocorrência de violência doméstica e familiar baseada em gênero, justificando a aplicação da Lei Maria da Penha. Em relação ao crime de injúria, a decisão observou que as expressões dirigidas ao adolescente tiveram caráter discriminatório, uma vez que buscaram menosprezá-lo em razão de sua deficiência, circunstância que fundamentou a condenação com base na legislação de proteção à criança e ao adolescente.

“Merece destaque o depoimento do adolescente, filho da vítima e pessoa com transtorno do espectro autista, colhido na fase investigatória perante a autoridade policial. Sua narrativa mostrou-se espontânea, coerente e compatível com os demais elementos dos autos, sobretudo quanto às ofensas que lhe foram dirigidas e ao contexto de agressividade demonstrado pelo acusado”, escreveu a magistrada na sentença.

Levando tais fatos em consideração, o homem foi condenado pelos dois crimes, em concurso material, com a pena fixada em três anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, além do pagamento de dez dias-multa. A juíza também estabeleceu o valor mínimo de R$ 2.500,00 para reparação dos danos morais causados à vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Com informações do TJ-RN

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