Homem é condenado por envenenar e matar esposa e filho de um mês em SC

Homem é condenado por envenenar e matar esposa e filho de um mês em SC

Santa Catarina – O homem acusado de ter matado a companheira, de 36 anos, e o bebê do casal, de um mês e meio de vida, foi condenado a 53 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, e dois meses de detenção. O crime ocorreu na noite do dia 15 de setembro de 2020, no bairro Morretes, e os corpos foram localizados dias depois em Rio dos Cedros, no Alto Vale.

Segundo denúncia do Ministério Público (MP), enquanto preparava o jantar, o réu colocou veneno na carne e serviu para a vítima, que comeu a refeição. Logo após, ao sentir os sintomas do veneno, ela foi levada pelo então companheiro ao veículo do casal, de forma dissimulada, haja vista que falou a ela que a levaria ao hospital, porém foi para outro destino. A mulher e o filho, que consumiu o leite materno envenenado, faleceram no interior do veículo no trajeto entre as cidades de Itapema e Rio dos Cedros.

Ainda de acordo com o MP, depois das mortes, o homem transportou os corpos das vítimas até a cidade do Alto Vale, onde ocultou os cadáveres em local ermo, ao enterrá-los em uma propriedade rural. Ele ainda teria usado o celular da vítima para, em nome da mulher, enviar mensagens para amigos e familiares e informar que passava bem e que estava no estado do Rio Grande do Sul com outra pessoa.

O Conselho de sentença reconheceu que o réu praticou dois homicídios qualificados, um por motivo torpe, emprego de veneno, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, enquanto que o outro por emprego de veneno e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ademais, o denunciado também ocultou dois cadáveres e praticou o delito de fraude processual.

A sessão do Tribunal do Júri, presidida pelo juiz Marcelo Trevisan Tambosi, foi transmitida no canal da comarca de Itapema no YouTube, teve início às 9h e encerrou por volta das 18h30min. O réu, que acompanhou o julgamento de forma remota no Presídio de Itapema, confessou a autoria dos crimes. A decisão é passível de recurso e o processo tramita sob sigilo.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só, a intervenção da Justiça para...

TRE define regras para fiscalização da propaganda eleitoral no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu as regras que vão orientar a fiscalização da propaganda durante as Eleições Gerais de 2026 no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Bolsonaro a sair da prisão domiciliar para dentista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a deixar a prisão...

Presidente do TSE defende urna eletrônica em reunião com embaixadores

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse nesta segunda-feira (17) que o Brasil é...

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só,...

Decisão anula contrato com promessa de ganhos com apostas esportivas

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem que se apresentava como...