Homem é condenado por envenenar e matar esposa e filho de um mês em SC

Homem é condenado por envenenar e matar esposa e filho de um mês em SC

Santa Catarina – O homem acusado de ter matado a companheira, de 36 anos, e o bebê do casal, de um mês e meio de vida, foi condenado a 53 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, e dois meses de detenção. O crime ocorreu na noite do dia 15 de setembro de 2020, no bairro Morretes, e os corpos foram localizados dias depois em Rio dos Cedros, no Alto Vale.

Segundo denúncia do Ministério Público (MP), enquanto preparava o jantar, o réu colocou veneno na carne e serviu para a vítima, que comeu a refeição. Logo após, ao sentir os sintomas do veneno, ela foi levada pelo então companheiro ao veículo do casal, de forma dissimulada, haja vista que falou a ela que a levaria ao hospital, porém foi para outro destino. A mulher e o filho, que consumiu o leite materno envenenado, faleceram no interior do veículo no trajeto entre as cidades de Itapema e Rio dos Cedros.

Ainda de acordo com o MP, depois das mortes, o homem transportou os corpos das vítimas até a cidade do Alto Vale, onde ocultou os cadáveres em local ermo, ao enterrá-los em uma propriedade rural. Ele ainda teria usado o celular da vítima para, em nome da mulher, enviar mensagens para amigos e familiares e informar que passava bem e que estava no estado do Rio Grande do Sul com outra pessoa.

O Conselho de sentença reconheceu que o réu praticou dois homicídios qualificados, um por motivo torpe, emprego de veneno, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, enquanto que o outro por emprego de veneno e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ademais, o denunciado também ocultou dois cadáveres e praticou o delito de fraude processual.

A sessão do Tribunal do Júri, presidida pelo juiz Marcelo Trevisan Tambosi, foi transmitida no canal da comarca de Itapema no YouTube, teve início às 9h e encerrou por volta das 18h30min. O réu, que acompanhou o julgamento de forma remota no Presídio de Itapema, confessou a autoria dos crimes. A decisão é passível de recurso e o processo tramita sob sigilo.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão da garantia da União.  Procuradoria...

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...