Homem é condenado por envenenar e matar esposa e filho de um mês em SC

Homem é condenado por envenenar e matar esposa e filho de um mês em SC

Santa Catarina – O homem acusado de ter matado a companheira, de 36 anos, e o bebê do casal, de um mês e meio de vida, foi condenado a 53 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, e dois meses de detenção. O crime ocorreu na noite do dia 15 de setembro de 2020, no bairro Morretes, e os corpos foram localizados dias depois em Rio dos Cedros, no Alto Vale.

Segundo denúncia do Ministério Público (MP), enquanto preparava o jantar, o réu colocou veneno na carne e serviu para a vítima, que comeu a refeição. Logo após, ao sentir os sintomas do veneno, ela foi levada pelo então companheiro ao veículo do casal, de forma dissimulada, haja vista que falou a ela que a levaria ao hospital, porém foi para outro destino. A mulher e o filho, que consumiu o leite materno envenenado, faleceram no interior do veículo no trajeto entre as cidades de Itapema e Rio dos Cedros.

Ainda de acordo com o MP, depois das mortes, o homem transportou os corpos das vítimas até a cidade do Alto Vale, onde ocultou os cadáveres em local ermo, ao enterrá-los em uma propriedade rural. Ele ainda teria usado o celular da vítima para, em nome da mulher, enviar mensagens para amigos e familiares e informar que passava bem e que estava no estado do Rio Grande do Sul com outra pessoa.

O Conselho de sentença reconheceu que o réu praticou dois homicídios qualificados, um por motivo torpe, emprego de veneno, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, enquanto que o outro por emprego de veneno e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ademais, o denunciado também ocultou dois cadáveres e praticou o delito de fraude processual.

A sessão do Tribunal do Júri, presidida pelo juiz Marcelo Trevisan Tambosi, foi transmitida no canal da comarca de Itapema no YouTube, teve início às 9h e encerrou por volta das 18h30min. O réu, que acompanhou o julgamento de forma remota no Presídio de Itapema, confessou a autoria dos crimes. A decisão é passível de recurso e o processo tramita sob sigilo.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por cobrança de plano odontológico

Banco não apresentou contrato que comprovasse a autorização do consumidor para o serviço, cobrado no mesmo dia da liberação de empréstimo de R$ 6...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por cobrança de plano odontológico

Banco não apresentou contrato que comprovasse a autorização do consumidor para o serviço, cobrado no mesmo dia da liberação...

INSS não pode somar Bolsa Família como renda para negar BPC a menor com deficiência

Justiça considerou que norma administrativa não pode restringir garantia legal e determinou a implantação do benefício. A Justiça Federal no...

Justiça mantém punição a motorista da Uber que utilizou cadastro de terceiro

Justiça do Trabalho no Ceará reconheceu a regularidade da desativação de um motorista da Uber e negou indenização por...