Com nome de arcanjo, criança chega para completar e alegrar família argentina em SC

Com nome de arcanjo, criança chega para completar e alegrar família argentina em SC

Os argentinos Liliana e Maximiliano moram no Brasil faz quatro anos. O casal escolheu Santa Catarina para viver e foi aqui que conheceram o filho, há apenas três meses. No dia em que se viram pela primeira vez, era aniversário de 10 anos do menino. Teve bolo e passeio para celebrar a data e o nascimento de uma nova família. Agora, com três integrantes.

Casados há nove anos, e diante da impossibilidade de ter filhos biológicos, Maximiliano e Liliana optaram pela adoção. Nas orações para um arcanjo* de devoção, pediam que o sonho da chegada de uma criança se tornasse realidade.

“Fizemos a promessa de que, quando tivéssemos nosso filho, ele receberia o mesmo nome. Curiosamente, quando a assistente social ligou dizendo que havia um menino para nós, soubemos que ele já se chamava como um arcanjo”, conta a mãe, emocionada, e ainda em adaptação nos primeiros meses da maternidade.

Eles iniciaram um processo de adoção na terra natal. Quando saíram da Argentina, aguardavam há dois anos uma criança com perfil semelhante ao do menino catarinense. Pela experiência que teve, Liliana diz que no país vizinho o procedimento é mais lento do que na Justiça catarinense. Para ela, poderiam ser utilizadas ferramentas que tornassem mais céleres esses processos.

Uma das formas de garantir esse avanço pontuado por Liliana seria investir em tecnologia, como o sistema Busca Ativa, idealizado pelo PJSC para estimular a adoção necessária. Outra diferença destacada por ela é o curso preparatório para os pretendentes à adoção. “Algo tão simples, que lá não é ofertado para nós. Aprendemos muito no curso. Situações comuns do cotidiano vivenciadas por quem já passou por essa experiência nos ajudaram bastante.”

Adoção por estrangeiros e internacional

O caso de Liliana e Maximiliano, mesmo com nacionalidade diferente da criança adotada, não caracteriza uma adoção internacional. A assistente social Adriana Ternes Moresco, secretária da Comissão Judiciária de Adoção (CEJA), explica que se todas as partes, crianças e pretendentes, residem em um mesmo país, seja no Brasil ou no exterior, esta não será uma adoção internacional, mas uma adoção doméstica. “O procedimento para adoção de crianças residentes no Brasil por pretendentes também residentes no país é único, seja para estrangeiros ou nascidos em nosso território.”

A adoção internacional é realizada por pretendentes residentes em país diferente do da criança a ser adotada. No Brasil, para esse tipo de adoção, são seguidos os ditames da Convenção de Haia de 1993, e todos os países signatários dessa convenção têm o mesmo rito.

Adriana diz que o número de estrangeiros interessados em adotar em Santa Catarina diminuiu consideravelmente nos últimos anos. “As ocorrências são raras. Contudo, observa-se o despertar do interesse de brasileiros em adotar no exterior, tocados pela situação de crianças em países de extrema pobreza ou que enfrentam catástrofes.”

A assistente social alerta para os cuidados que os pretendentes em adotar nesses países devem tomar. “Todos precisam seguir os trâmites legais, evitando desta forma incentivar o tráfico de pessoas ou colocar a vida da criança em risco, e garantir a legalização dessa adoção e a sua nacionalidade no país de destino.”

Adriana lembra que “a adoção não é caridade, mas doação ao outro, e pressupõe respeito à história de vida do adotado, carinho e paciência, como em qualquer relação entre pais e filhos”.

*Arcanjos, segundo a doutrina cristã, são anjos pertencentes a uma ordem superior na hierarquia celeste; espírito que atua como mensageiro em missões especiais. Na Bíblia cristã, o termo aparece apenas duas vezes e somente no Novo Testamento. Segundo a mesma Bíblia, os arcanjos são sete, assim denominados: Miguel, Rafael, Gabriel, Uriel, Anael, Azaziel e Azaquiel. O nome da criança adotada não foi divulgado para preservar sua identidade.

 

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para trabalhadora de cruzeiro internacional

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP julgou improcedentes os pedidos de tripulante brasileira que buscava...

Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para...

Fabricante de tintura é condenada por reação alérgica em consumidora

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a Coty Brasil Comércio S.A. ao pagamento de danos morais a consumidora...

Sogra que atacou nora em redes sociais por conta do neto é condenada por danos morais

Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado, ganhou as redes sociais e resultou na exposição de uma criança...