Homem é condenado a mais de 50 anos de prisão pela morte dos pais em Goiás

Homem é condenado a mais de 50 anos de prisão pela morte dos pais em Goiás

A justiça de Goiás condenou Marcos Antônio da Silva, de 33 anos, a uma pena de 50 anos, 4 meses e 15 dias de prisão pelo homicídio duplamente qualificado dos pais.  Os crimes foram cometidos em 20 de outubro de 2017, por volta das 12h30, na casa onde os três viviam.

De acordo com a denúncia oferecida pelo MPGO em novembro de 2017, no dia em que cometeu os assassinatos, Marcos Antônio teria iniciado uma briga com o pai, o auxiliar de serviços gerais José Antônio da Silva, por ele ter perguntado onde o filho havia passado a noite. Em meio à discussão, o réu asfixiou a vítima com uma facada e depois ainda desferiu pedradas nela.

A mãe, a merendeira Sirlene Ferreira da Silva, ao tentar intervir na briga entre pai e filho, foi derrubada por Marcos, que bateu a cabeça dela várias vezes contra o chão até matá-la.

O irmão do réu, ao ligar na casa dos pais buscando notícias deles, foi informado por Marcos que os dois teriam ido à igreja. Mais tarde, ao tentar fugir da cidade, o acusado bateu o carro que dirigia, na BR-153. Ele foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros, levado para o Hospital Municipal de Jaraguá, onde recebeu atendimento médico. Na sequência foi transferido para a delegacia e acabou confessando o duplo homicídio.

Presença de agravantes elevou a pena do réu
Ao atuar na acusação, a promotora substituta com atuação na 3ª Promotoria de Justiça de Jaraguá sustentou a prática do crime de homicídio contra o pai, com a inclusão de três qualificadoras (motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) e, contra a mãe, com quatro qualificadoras (as três acima indicadas e ainda feminicídio).

A defesa, composta por dois advogados, chegou a pedir o afastamento de todas as qualificadoras, mas nenhuma tese foi acolhida pela Justiça. A longo do processo, os defensores conseguiram que Marcos Antônio passasse por um exame de insanidade mental, mas em outros dois pedidos da mesma natureza e exame foi negado.

Na dosagem da pena, a juíza Zulailde Viana Oliveira levou em conta a atenuante da confissão do réu, que acabou concorrendo com as agravantes de os crimes terem sido praticados contra os pais (ascendentes), violência contra a mulher e ainda o fato de o assassino viver com as vítimas. Assim, pela morte de José Antônio da Silva, o réu foi condenado a 23 anos e 3 meses de reclusão, e pela morte de Sirlene Ferreira a 27 anos, 1 mês e 15 dias, totalizando 50 anos, 4 meses e 15 dias.

Marcos, que está preso desde 2017, não poderá recorrer da sentença em liberdade e deverá cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado.

Com informações dassessoria de Comunicação Social do MPGO

Leia mais

Gastou, tem que pagar: Justiça afasta indenização por descontos ligados ao uso de cartão de crédito

Ao reformar a sentença, o TJAM destacou que a própria nomenclatura "Gastos Cartão de Crédito" já indicava a natureza da cobrança, relacionada ao pagamento...

Aprovação em cotas de concursos anteriores não obriga nova banca de heteroidentificação

O reconhecimento da condição de cotista racial em concursos públicos anteriores não obriga uma nova comissão de heteroidentificação a chegar à mesma conclusão em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gastou, tem que pagar: Justiça afasta indenização por descontos ligados ao uso de cartão de crédito

Ao reformar a sentença, o TJAM destacou que a própria nomenclatura "Gastos Cartão de Crédito" já indicava a natureza...

Aprovação em cotas de concursos anteriores não obriga nova banca de heteroidentificação

O reconhecimento da condição de cotista racial em concursos públicos anteriores não obriga uma nova comissão de heteroidentificação a...

A decisão do TRE-AM e o mandato de Elan Alencar: entenda porque a disputa não se encerrou

A mais recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acrescentou um novo capítulo à disputa judicial pelo...

TJAM determina cumprimento de TAC para implantar acolhimento de crianças em Itacoatiara

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, deferiu pedido do Ministério...