Homem é condenado a 70 anos de prisão por duplo feminicídio

Homem é condenado a 70 anos de prisão por duplo feminicídio

Em sessão de julgamento realizada no Tribunal do Júri de Planaltina, no Distrito Federal, Josimar Benedito de Paiva foi condenado a 70 anos e seis meses de prisão, mais um ano de detenção e multa, pela prática de dois crimes de feminicídios, cometidos contra a ex-companheira e a ex-sogra, e por fraude processual.

Os crimes ocorreram entre as 18h30 do dia 9/12/2020 e às 6h do dia 10/12/2020, na residência das vítimas, localizada no bairro Arapoanga, em Planaltina/DF.  Na ocasião, o  réu  escondeu a televisão da casa das vítimas, com intuito de montar uma cena de delito patrimonial, e fez transferências bancárias das contas da  ex-companheira e da ex-sogra.

Os crimes de feminicídio foram qualificados pelo motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa e para assegurar a ocultação de outro crime.

O Juiz Presidente do Júri destacou que as circunstâncias do crime são graves e merecem maior reprovação. Contou que o acusado matou as vítimas, com as quais conviveu por vários anos, na própria residência das ofendidas, “lugar em que a mulher busca sossego, paz e tranquilidade para si e seus filhos”. O magistrado ressaltou ainda que o crime aconteceu quando havia na residência uma criança de seis anos de idade.

Por fim, o magistrado observou que o réu tem uma condenação definitiva, sendo reincidente em crime doloso. Assim, determinou que os crimes de reclusão serão cumpridos em regime inicial fechado e o crime de detenção será cumprido no regime inicial semiaberto. O réu não poderá recorrer em liberdade.

Processo: 0709621-95.2020.8.07.0005

Fonte :TJDFT

Leia mais

STF anula decisão que vedou, no Amazonas, a circulação de reportagens sobre projeto ligado ao caso Vorcaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão da Justiça do Amazonas que havia determinado a retirada do ar de reportagens da Folha de...

Receio de perda de benefício por servidor não legitima liminar em mandado de segurança

O simples receio de futura restrição a um benefício pago ao servidor público, desacompanhado de atos concretos que demonstrem ameaça iminente ao direito alegado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF anula decisão que vedou, no Amazonas, a circulação de reportagens sobre projeto ligado ao caso Vorcaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão da Justiça do Amazonas que havia determinado a retirada do ar...

Receio de perda de benefício por servidor não legitima liminar em mandado de segurança

O simples receio de futura restrição a um benefício pago ao servidor público, desacompanhado de atos concretos que demonstrem...

TSE rejeita alegações de falhas técnicas no TRE-RR durante a eleição suplementar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou uma ação apresentada pela Coligação Roraima Segue em Frente que apontava supostas falhas...

Atrelamento facultativo: se o negócio do seguro foi opcional e espontâneo, não há abuso indenizável

O atrelamento de seguro a contrato de financiamento bancário não gera abuso indenizável quando demonstrado que a adesão foi...