O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou uma ação apresentada pela Coligação Roraima Segue em Frente que apontava supostas falhas técnicas nos sistemas da Justiça Eleitoral durante a eleição suplementar para o Governo de Roraima, realizada no último domingo (21).
A coligação alegou que a condição jurídica da candidatura de Arthur Henrique Brandão Machado teria deixado de aparecer como sub judice nos sistemas de divulgação eleitoral, o que, segundo sustentou, poderia induzir o eleitorado a acreditar que o candidato se encontrava em situação regular perante a Justiça Eleitoral.
Ao analisar o pedido, o ministro Antonio Carlos Ferreira concluiu que não houve qualquer irregularidade. Segundo informações prestadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do próprio TSE, a candidatura permaneceu corretamente registrada no sistema DivulgaCand como “indeferido em prazo recursal ou com recurso”, condição que caracteriza justamente uma candidatura sub judice.
A decisão esclarece que o sistema de divulgação de candidaturas é distinto do sistema de divulgação de resultados eleitorais. Neste último, a indicação de votos na condição de “anulados sub judice” somente passa a ser exibida após o início da totalização da votação, procedimento adotado pela Justiça Eleitoral desde as eleições de 2024.
Diante da constatação de que as informações estavam devidamente registradas e disponibilizadas nos sistemas oficiais, o ministro entendeu que não havia providência judicial a ser adotada, extinguindo o processo por ausência de interesse processual.
Embora tenha rejeitado a ação, o TSE registrou expressamente que Arthur Henrique permaneceu na condição de candidato sub judice durante todo o pleito suplementar, afastando a tese de que teria ocorrido qualquer alteração indevida de sua situação jurídica nos sistemas oficiais da Justiça Eleitoral.
