Homem acusado de feminicídio é condenado a mais de 21 anos de reclusão

Homem acusado de feminicídio é condenado a mais de 21 anos de reclusão

Em Canoinhas, no Planalto Norte catarinense, mais um crime contra mulher não ficou impune. Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado a 21 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão e a mais seis meses de detenção por homicídio com duas qualificadoras – meio cruel e feminicídio. Ele também foi condenado por fraude processual, que é quando se altera o local do crime de forma intencional com o objetivo de induzir a erro o juiz ou o perito. O réu foi condenado, ainda, a pagar uma indenização de R$ 100 mil aos herdeiros da vítima. A sessão do Tribunal do Júri, que durou 10 horas, aconteceu na quinta-feira (18/7).

Conforme descreveu a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas na ação penal pública, na noite de 3 de setembro de 2023, o acusado tirou a vida da companheira com sete facadas. O crime ocorreu na residência da vítima, no bairro Campo da Água Verde. Segundo as investigações das autoridades policiais, o réu matou a vítima por ciúmes.

A Promotora de Justiça Ana Maria Horn Vieira Carvalho, que representou o MPSC no júri, sustentou que “o crime foi praticado por meio cruel, pois o acusado esfaqueou a vítima por todo o seu corpo, ocasionando excessivo e desnecessário sofrimento a ela. Além disso, constatou-se que a então companheira do réu possuía outras lesões corporais¿.

Após o homicídio, o autor tentou se livrar dos vestígios do crime, limpando o sangue de locais da residência e colocando as roupas na máquina de lavar, entre outros atos. Ele colocou uma faca nas mãos da vítima para induzir que ela teria cometido suicídio com essa conduta, tentou induzir a erro o juízo e um eventual perito.

A Promotora de Justiça destacou, durante os debates entre acusação e defesa, que “a prática delitiva se deu em contexto do feminicídio, envolvendo violência doméstica e familiar, uma vez que o acusado e a vítima mantinham relacionamento amoroso e, inclusive, moravam juntos”. Disse, ainda, que “o réu, visando livrar-se da responsabilização penal e forjar um suposto suicídio, após matar a vítima, ligou para o Corpo de Bombeiros e informou que encontrou a companheira esfaqueada. De igual modo, durante a manhã seguinte ao crime, enviou mensagens para amigos e familiares da vítima informando que ela estaria com comportamento suicida”.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses da 4ª Promotoria de Justiça e votou pela condenação do acusado conforme a denúncia. Cabe recurso da decisão, mas o réu não terá o direito de recorrer em liberdade, pois permaneceu preso durante toda a instrução processual.

Com informações do MPSC

Leia mais

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas ao recebimento de cerca de...

Condição de padrasto e convívio doméstico não se confundem e podem agravar a pena no estupro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a condição de padrasto e o convívio doméstico constituem circunstâncias distintas e podem agravar a pena...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova multa diária para proteção de vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que possibilita a imposição de...

Comissão aprova proposta que define regras para defesa de mulheres por terceiros

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o...

Lei amplia para 12 meses prazo para denúncia de violência doméstica

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o...

Busca domiciliar baseada apenas no relato dos corréus é ilegal, decide STJ

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que é ilegal a busca domiciliar realizada...