Hipóteses não taxativas de improbidade devem ser rejeitadas liminarmente, fixa Justiça de Goiás

Hipóteses não taxativas de improbidade devem ser rejeitadas liminarmente, fixa Justiça de Goiás

Com a aplicação imediata da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA) aos casos em andamento, de acordo com tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, as condutas dos réus precisam se enquadrar em uma das hipóteses da lista (agora taxativa) de atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública, prevista no artigo 11 da norma.

Assim, a 5ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás rejeitou uma ação contra uma empresa e quatro pessoas por improbidade administrativa.

O Ministério Público estadual buscava a condenação por dispensa indevida de licitação. O órgão atribuía aos réus a prática de “ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”, como previsto na antiga redação do inciso I do artigo 11 da LIA original, de 1992.

Mas a defesa, feita pelos advogados Dyogo Crosara e Heitor Simon, lembrou que a nova LIA aboliu esse inciso e transformou a lista do artigo 11 em taxativa — ou seja, somente as condutas previstas nos demais incisos configuram ato de improbidade na modalidade de lesão a princípios da administração pública.

A 5ª Vara de Fazenda Pública de Goiânia concordou e rejeitou a ação, sem constatar indícios da prática de atos de improbidade. No TJ-GO, o juiz substituto Ricardo Luiz Nicoli, relator do caso, também acolheu a argumentação da defesa.

O magistrado argumentou que o STF, em 2022, decidiu que a nova LIA — exceto em suas previsões quanto a prazos prescricionais — se aplica aos processos em curso, salvo aqueles com condenação transitada em julgado.

Segundo ele, embora os réus tenham sido “negligentes quanto à realização do procedimento correto para a inexigibilidade de licitação”, não há ato de improbidade.

Além da revogação do inciso I, Nicoli destacou a falta de comprovação da prática de sobrepreço, de pagamentos sem contraprestação ou de algo que causasse efetivo prejuízo aos cofres públicos. 
Processo 5354198-48.2017.8.09.005

Com informações Conjur

Leia mais

Tentar controlar a vida afetiva da ex-mulher com ameaças contra parentes é violência psicológica

Caso do Amazonas envolveu ameaças de morte contra familiares e o novo companheiro da vítima, além de agressão física; condenado tentou reverter decisão alegando...

Servidor não pode perder adicional de insalubridade sem nova perícia

O STJ deixou intacta decisão que exige processo administrativo e avaliação técnica antes da retirada da verba quando persistirem as condições de risco no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto garante a advogado acesso a documentos de órgãos públicos

O projeto de lei (PL) 3276/26 garante ao advogado o direito de pedir certidões, informações e cópias de documentos...

Preconceito contra nordestina no trabalho gera condenação de empresa

Uma trabalhadora alagoana que atuava em uma empresa de teleatendimento de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, vai receber uma indenização...

Projeto reforça validade de mensagens compartilhadas como prova

O projeto de lei 3349/26 altera o Código de Processo Penal (CPP) para reforçar que as mensagens trocadas em...

Projeto obriga polícia a comunicar vítima sobre fim de inquérito

O Projeto de Lei 3280/26 obriga a polícia a comunicar vítima e advogado, em até cinco dias, sobre a...