Hang é condenado a pagar R$ 85 mi por coagir empregados em eleição

Hang é condenado a pagar R$ 85 mi por coagir empregados em eleição

O juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7a Vara do Trabalho de Florianópolis, condenou o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, ao pagamento de R$ 85 milhões em multa por ter coagido os empregados a votar em Jair Bolsonaro na eleição presidencial de 2018. Cabe recurso da decisão. 

A sentença foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão alegou que Hang realizou campanha política dentro de lojas da Havan com participação obrigatória dos empregados.

Segundo a acusação, Hang ameaçou despedir funcionários e fechar lojas da Havan se Fernando Haddad, então candidato do PT e adversário de Bolsonaro, fosse eleito presidente da República. Os empregados teriam sido ainda constrangidos a responder a enquetes dentro dos estabelecimentos, respondendo em quem votariam.

Os promotores responsáveis pelo caso afirmaram que “os réus valeram-se de sua condição de empregadores para impor sua opinião política a respeito dos candidatos à Presidência da República e para vincular, de maneira absolutamente censurável, a manutenção dos postos de trabalho de seus colaboradores”.

Ainda segundo a acusação, tais atos teriam sido replicados nas filiais da Havan. Em decisão assinada em 22 de janeiro, o magistrado à frente do caso confirmou uma liminar (decisão provisória) concedida ainda em 2018 e determinou o pagamento de R$ 500 mil para cada loja em funcionamento à época dos fatos.

O juiz ordenou também o pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos, e estabeleceu indenização de R$ 1 mil para cada funcionário que tivesse vínculo empregatício com a Havan em outubro de 2018. O total a ser pago chega a R$ 85 milhões, pelos cálculos da Justiça do Trabalho.

Na decisão, o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro escreveu que Hang teria reeditado o antigo “voto de cabestro”, no qual pessoa dotada de maior poder numa comunidade busca impor sua escolha política aos demais.

Da análise dos autos, o magistrado concluiu que o empresário “não só fez campanha para um candidato às eleições, mas colocou em xeque a continuidade de todos os contratos de trabalho firmados pela ré Havan, caso houvesse resultado desfavorável sob a sua ótica”.

“O tom da fala do réu aponta no sentido de uma conduta flagrantemente impositiva e amedrontadora de suas ideias quanto a pessoa do candidato que eles, seus empregados, deveriam apoiar e eleger”, diz outro trecho da decisão.

Em nota, o empresário Luciano Hang classificou a condenação de “descabida e ideológica”, e chamou a sentença de “total absurdo”.

“Inclusive, na época dos acontecimentos foram feitas diversas perícias nomeadas pela própria Justiça do Trabalho e nada ficou comprovado, não houve irregularidades. O juiz deveria seguir as provas, o que não fez, seguiu a sua própria ideologia. Mais uma vez o empresário sendo colocado como bandido”, complementa o texto.

Hang acrescentou que cumpriu todas as determinações da Justiça trabalhista ainda à época dos fatos. “Tudo foi feito de modo a garantir a liberdade dos colaboradores. Afinal, temos até hoje em nosso quadro, colaboradores de várias outras ideologias políticas. Aliás, importante lembrar que o voto é secreto e cada um votou conforme sua convicção”, disse o empresário.

“Estamos tranquilos e vamos recorrer da decisão, afinal, nada foi feito de errado e isso já havia sido comprovado lá atrás. Ainda acreditamos na Justiça brasileira”, concluiu.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o valor da pensão sob o...

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...

Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

A Justiça do Rio determinou a internação do adolescente que participou de estupro coletivo ocorrido em um apartamento de...

STJ vai definir critérios para tramitação de ações penais com mudanças de foro privilegiado

A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo...

Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou lei que autoriza a fixação de custódia compartilhada de animais de estimação em casos...