Governador do Paraná questiona fiscalização de recursos do Fundo Penitenciário pelo TCE

Governador do Paraná questiona fiscalização de recursos do Fundo Penitenciário pelo TCE

O governador do Paraná, Ratinho Júnior (PSD), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7002 contra trechos da Lei Complementar (LC) 79/1994 que preveem a aprovação e a fiscalização do tribunal de contas estadual em relação à transferência de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) a organizações da sociedade civil que administrem estabelecimento penal. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

As medidas estão previstas nos incisos I e V do artigo 3º-B da norma, incluídos pela Lei 13.500/2017. Para o governador, os dispositivos violam o modelo de competências estabelecido na Constituição Federal, pois impõem que o tribunal de contas da unidade federativa onde as atividades serão desenvolvidas aprove previamente o projeto contemplado e analise a prestação de contas de utilização de recursos federais.

Ratinho Júnior alega que a norma ofende os incisos II e VI do artigo 71 da Constituição da República, que dispõem que o julgamento das contas e a fiscalização da aplicação de recursos federais, mesmo que distribuídos a outros entes federados, é da competência do Tribunal de Contas da União (TCU).

Ele aponta, ainda, violação do princípio da separação de poderes, pois a aprovação prévia do projeto, por ter caráter administrativo, deve ser feita por aqueles que gerenciam o cumprimento de penas (no caso os Poderes Executivo e Judiciário). Os tribunais de contas são órgãos auxiliares do Legislativo.

Informações

O ministro Barroso solicitou informações aos presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do TCU e do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), no prazo de 30 dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão, sucessivamente, 15 dias para se manifestarem.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Menor de 21 que confessa crime de roubo não se beneficia com diminuição da pena

No cálculo da punição a ser imposta ao condenado pelo crime  o juiz deve considerar diversos elementos para garantir a individualização da pena. É...

Condenado por furto, homem vence recurso por falta de intimação para audiência

A Segunda Câmara Criminal do Amazonas, com voto decisivo da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do TJAM, anulou sentença que condenou um homem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ vai discutir aspectos jurídicos do carbono no Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai promover, no dia 16 de maio, o seminário Aspectos Jurídicos do Mercado...

Colegiados de direito privado so STJ julgarão processos com pedido de danos morais contra a Braskem

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os processos individuais que pedem indenização por danos...

Momento da entrega dos bens em venda define a dívida da empesa em recuperação judicial

A empresa que recebe mercadorias em consignação para vender fica devendo para o dono das mercadorias apenas quando efetua...

Justiça concede aposentadoria integral à servidora com HIV que sofreu assédio moral

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão...