Funcionária maltratada por Gerente de Lojas Americanas tem indenização mantida no TRT ¹

Funcionária maltratada por Gerente de Lojas Americanas tem indenização mantida no TRT ¹

Foto: Freepik

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve o pedido de condenação formulado por Taiane Valle em reclamatória trabalhista efetuada contra a Lojas Americanas, negando o recurso da empresa, e mantendo a sentença de primeiro grau que reconheceu que o gerente da loja onde trabalhava mantinha a prática de assédio moral, culminando em indenização que deverá ser cumprida dentro os cálculos realizados pela justiça trabalhista. Foi Relatora a Desembargadora Maria Helena Motta. 

A trabalhadora laborou na empresa no período de 2016 até 2020 e narrou na sua petição inicial que sofria perseguição do gerente da loja onde exerceu suas atividades. Segundo narrou, o Gerente implicava com suas atitudes e a submetia a trocas constantes de lojas num único mês, em situação vexatória ante situações humilhantes e constrangedoras. 

Contudo, a lojas americanas alegou que a reclamante não esclareceu em juízo quais os tipos de humilhações que sofria, e que, quanto às constantes mudanças de endereço do trabalho, seria natural que a funcionária atendesse às necessidades de deslocamento face às necessidades de atendimento da própria loja a seus clientes. 

Entretanto, em primeira instância as alegações da Lojas Americanas não foi acolhida, e o juízo sentenciante se convenceu, ante o material probatório dos autos, que a funcionário era tratada com rigidez e grosseria, em perseguição habitual com a prática de atos reiterados, ato não admitido no direito.

Não se conformando com a decisão do juízo guerreado, as lojas americanas interpuseram recurso, com a subida dos autos do TRT da 1ª Região. O órgão colegiado do tribunal trabalhista manteve a sentença e por consequência, a manutenção da decisão que reconheceu os danos morais indenizáveis. 

Processo nº 0100686-14.2020.5.01.0206

 

Leia mais

Sem urgência ou risco, negativa de prova oral deve ser discutida na apelação, não por agravo

A ausência de urgência ou risco de inutilidade do julgamento impede o uso imediato do agravo de instrumento contra decisões sobre produção de prova....

Se solto investigado pode voltar a cometer crime HC não é meio para restituição da liberdade

A possibilidade de o investigado voltar a praticar crimes caso seja colocado em liberdade pode orientar a negativa de liminar em habeas corpus.  Segundo decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Eleitoral absolve jornalista acusado de divulgar fatos inverídicos contra candidato

A Justiça destacou que, para a configuração do delito de divulgar fake news, é indispensável a comprovação do dolo...

Sem urgência ou risco, negativa de prova oral deve ser discutida na apelação, não por agravo

A ausência de urgência ou risco de inutilidade do julgamento impede o uso imediato do agravo de instrumento contra...

Se solto investigado pode voltar a cometer crime HC não é meio para restituição da liberdade

A possibilidade de o investigado voltar a praticar crimes caso seja colocado em liberdade pode orientar a negativa de...

Renúncia do advogado não autoriza arquivamento de habeas corpus já ajuizado mesmo com pedido

A renúncia de advogado não autoriza, por si só, o arquivamento de habeas corpus, dada a natureza autônoma e...