Família de motociclista morto por ônibus escolar será indenizada e terá pensão, diz TJ-SC

Família de motociclista morto por ônibus escolar será indenizada e terá pensão, diz TJ-SC

A colisão entre um ônibus escolar e uma motocicleta resultou na morte de um oleiro, de 21 anos, em outubro de 2017, em cidade do sul do Estado. Diante da tragédia irreparável, a mãe do motociclista e o irmão, que é deficiente mental e não trabalha, ajuizaram ação de reparação de danos. Com a comprovação da responsabilidade do município pelo acidente, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou que os familiares da vítima receberão o total de R$ 70 mil em indenização pelo dano moral e mais pensão vitalícia.

A pensão mensal vitalícia foi fixada no valor de 2/3 do salário líquido da vítima (R$ 1.388), do dia do óbito até a data em que a vítima completaria 25 anos. A partir de então, o pensionamento será fixado em 1/3 do salário mensal da vítima, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade, salvo se ambos os dependentes falecerem antes.

De acordo com o processo, o oleiro circulava com a sua motocicleta pela via lateral da rodovia BR-101, quilômetro 365, quando foi surpreendido pelo ônibus escolar do município. O ônibus cortou a frente da moto e provocou a morte do oleiro.

Inconformado com a sentença, a municipalidade recorreu ao TJSC. Alegou que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima, que não teria respeitado o limite de velocidade e não fez a manutenção na moto. Defendeu que o irmão do oleiro não pode ser indenizado e que não há provas da dependência financeira dos familiares. O colegiado decidiu à unanimidade negar o recurso.

“E, no caso retratado nos autos, tinha preferência de circulação o condutor da motocicleta, que transitava pela via na qual o ônibus deveria ingressar, e vinha pela direita do condutor deste. Assim, a responsabilidade do ente público pelos danos perpetrados em razão do acidente de trânsito é inequívoca, na medida em que seu preposto não conduziu o ônibus escolar – veículo de grande porte sempre responsável pela segurança dos veículos menores ou não motorizados, incluindo-se também pedestres e, por óbvio, animais – com a cautela que lhe é legalmente exigida, mormente por não ter verificado a presença da vítima pilotando sua motocicleta à direita daquele, no local do sinistro”, anotou o magistrado de 1º Grau, que teve essa parte da sentença reproduzida no voto do desembargador relator (0301892-59.2017.8.24.0282).

Com informações do TJ-SC

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