A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma fabricante de armas ao ressarcimento de R$ 76 mil ao Estado. O valor corresponde à indenização paga a um policial civil que ficou ferido após um disparo involuntário de sua pistola funcional.
Segundo os autos, o equipamento caiu no chão e o sistema de segurança da pistola, que impede disparos por impacto, falhou. O projétil atingiu o abdômen do servidor, que passou por cirurgias e permaneceu afastado do trabalho por quase dois anos.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Fernão Borba Franco, destacou que, embora o armamento tenha sido adquirido pela Fazenda Pública por meio de contrato administrativo, a análise da responsabilidade por eventual defeito atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o policial ferido em serviço por falha no armamento deve ser tratado como consumidor por equiparação, sendo irrelevante a natureza administrativa da aquisição. Ressaltou, ainda, que laudo pericial realizado em outra unidade do mesmo modelo apontou disparos involuntários em parte dos testes de queda. “Não se trata, portanto, de falha pontual nem decorrente de desgaste ou má-conservação, mas sim de erro de engenharia compartilhado por toda a linha de produção”, observou.
Por fim, o relator afastou a alegação de culpa exclusiva da vítima, ao considerar que a conduta de apoiar temporariamente o equipamento em superfície regular, no interior da repartição, não configurou uso anormal, mas situação inserida na rotina de trabalho. Completaram o julgamento, de votação unanime, os magistrados Afonso Faro Jr. e Márcio Kammer de Lima.
Apelação nº 1008927-40.2021.8.26.0506
Com informações do TJ-SP
