Exposição a risco no transporte de valores, por si só, não configura dano moral, diz TRT-SP

Exposição a risco no transporte de valores, por si só, não configura dano moral, diz TRT-SP

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) afastou a possibilidade de dano moral a uma trabalhadora que teria a responsabilidade de transportar altos valores no exercício de sua função e que não recebia os depósitos do FGTS. A mulher atuava como recepcionista em uma empresa fornecedora de mobiliário e materiais decorativos.

O juízo de origem esclareceu que esse tipo de indenização depende do dano propriamente dito e que a empregada não comprovou que o fato de ter que se deslocar com dinheiro ou que a falta dos depósitos do FGTS tenham lhe causado qualquer transtorno capaz de macular sua imagem, honra e respeitabilidade.

Em recurso, a trabalhadora insistiu que os altos valores a colocavam sob risco de assaltos e infortúnios, mas segundo a desembargadora-relatora Sônia Maria Forster do Amaral, “não se vislumbra qualquer ato ilícito por parte da reclamada, nem mesmo qualquer prejuízo à autora, ainda que de cunho imaterial, mesmo porque o pedido se baseia em situação hipotética, não ocorrida e meramente potencial”.

Segundo a magistrada, ainda que os autos tenham comprovado o transporte de cerca de R$ 16 mil ao menos uma vez por semana, o fato é irrelevante nesse contexto. “A rigor, a recorrente pleiteia indenização por danos morais pelo tão só fato do próprio labor, o que não se pode admitir”, complementou a desembargadora.

Embora tenha frustrado a trabalhadora quanto à pretensão do dano moral, a decisão determinou que a empresa faça os devidos depósitos do FGTS.

Processo nº 1000311-73.2020.5.02.0201

Fonte: Asscom TRT-SP

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin desmarca julgamento sobre atuação de Mendonça no caso Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, retirou da pauta da sessão plenária da próxima quarta-feira...

STF: Gilmar critica exposição de Gonet no caso Master por Mendonça

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta quinta-feira (17) a exposição do nome do...

STF: Gilmar Mendes critica condução do caso Master por Fux na 2ª Turma

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), formalizou em ofício, nesta quinta-feira (17), questionamentos sobre a...

Mulher comprova relação familiar e registra filiação socioafetiva após morte do pai

A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, em Santa Catarina, reconheceu a filiação socioafetiva de...