Exposição a risco no transporte de valores, por si só, não configura dano moral, diz TRT-SP

Exposição a risco no transporte de valores, por si só, não configura dano moral, diz TRT-SP

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) afastou a possibilidade de dano moral a uma trabalhadora que teria a responsabilidade de transportar altos valores no exercício de sua função e que não recebia os depósitos do FGTS. A mulher atuava como recepcionista em uma empresa fornecedora de mobiliário e materiais decorativos.

O juízo de origem esclareceu que esse tipo de indenização depende do dano propriamente dito e que a empregada não comprovou que o fato de ter que se deslocar com dinheiro ou que a falta dos depósitos do FGTS tenham lhe causado qualquer transtorno capaz de macular sua imagem, honra e respeitabilidade.

Em recurso, a trabalhadora insistiu que os altos valores a colocavam sob risco de assaltos e infortúnios, mas segundo a desembargadora-relatora Sônia Maria Forster do Amaral, “não se vislumbra qualquer ato ilícito por parte da reclamada, nem mesmo qualquer prejuízo à autora, ainda que de cunho imaterial, mesmo porque o pedido se baseia em situação hipotética, não ocorrida e meramente potencial”.

Segundo a magistrada, ainda que os autos tenham comprovado o transporte de cerca de R$ 16 mil ao menos uma vez por semana, o fato é irrelevante nesse contexto. “A rigor, a recorrente pleiteia indenização por danos morais pelo tão só fato do próprio labor, o que não se pode admitir”, complementou a desembargadora.

Embora tenha frustrado a trabalhadora quanto à pretensão do dano moral, a decisão determinou que a empresa faça os devidos depósitos do FGTS.

Processo nº 1000311-73.2020.5.02.0201

Fonte: Asscom TRT-SP

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...

Justiça condena consumidor por má-fé após comprovar contratação de serviço de telefonia

Um consumidor que ajuizou ação contra uma operadora de telefonia teve os pedidos julgados improcedentes após não comprovar que...

Bolsonaro pede liberação de visitas de Flávio na prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação das visitas do senador...