Excluída de sucessão, viúva de empresário receberá cota societária por decisão judicial

Excluída de sucessão, viúva de empresário receberá cota societária por decisão judicial

O juízo da 1ª Vara da comarca de Ibirama, no Alto Vale do Itajaí, condenou solidariamente nesta semana (25/9) cinco sociedades empresariais e seus sócios ao pagamento de haveres atrelados à participação societária da parte autora nas empresas rés, fundadas com o intuito de afastá-la dos negócios da família.

Consta nos autos que a postulante, após o falecimento de seu marido, criou, juntamente com a sogra e os dois cunhados, pessoa jurídica para o fim de suceder a sociedade em que o falecido era sócio majoritário. Todavia, passados pouco mais de dois meses da constituição da empresa, a autora, que também possuía a maioria das cotas sociais, no percentual de 52%, foi excluída mediante falsificação de assinatura dos quadros societários, circunstância reconhecida em ação autônoma.

Na sentença, o magistrado concluiu que, durante o período em que a sócia permaneceu fora dos negócios, houve esvaziamento patrimonial da sociedade primitiva e criação de outras pessoas jurídicas com mesmo ramo de atividade, endereço e contato telefônico, geridas e administradas pelo grupo familiar de seu falecido marido.

Ainda, consta da fundamentação que “os réus, pessoas físicas, atuaram diretamente com o objetivo de excluir a autora (…) da participação das empresas rés, constituíram diversas pessoas jurídicas para, com o uso de bens e direitos das empresas originárias, fundarem novas sociedades”, e que “ficou nítido que o grupo econômico baseia-se na sucessão de empresas operadas tão somente para não concentrar os ativos em uma só pessoa jurídica”.

Por fim, o juiz sentenciante afastou o pleito de integração da parte autora nos quadros sociais das novas sociedades, pois, segundo concluiu, as partes litigam há anos sobre os fatos, logo não há vontade de constituir sociedade juntas. Os valores serão apurados em liquidação de sentença. A decisão é passível de recurso e o processo tramita sob segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

TJAM aponta risco de perda de provas digitais e revigora busca contra Maria do Carmo

Desembargador Paulo Feitoza revogou liminar que suspendia busca e apreensão contra a ex-candidata, no âmbito da investigação sobre vídeo envolvendo a filha adolescente de...

Casas Bahia indenizará cliente em R$ 5 mil por TV financiada por quase quatro vezes o valor à vista

Sentença da Juíza Sanã Almendros, do TJAM, reconheceu falta de transparência no crediário e reduziu as parcelas de R$ 355,81 para R$ 124,26. Um consumidor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado aprova PEC da Segurança Pública sem redução da maioridade penal

O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (3), em dois turnos, a Proposta de Emenda à...

TJAM aponta risco de perda de provas digitais e revigora busca contra Maria do Carmo

Desembargador Paulo Feitoza revogou liminar que suspendia busca e apreensão contra a ex-candidata, no âmbito da investigação sobre vídeo...

Ministro aponta ligação entre bets e crime organizado

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, disse nesta terça-feira (3) que o governo...

Professor consegue reverter dispensa discriminatória após tratamento contra câncer de próstata

Após dedicar 25 anos à mesma instituição de ensino em Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, um professor...