Ex-esposa de caminhoneiro vítima de acidente de trabalho não consegue indenização

Ex-esposa de caminhoneiro vítima de acidente de trabalho não consegue indenização

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Bianchini Indústria de Plásticos Ltda. de pagar indenização por danos morais à ex-esposa de um motorista de caminhão que morreu num acidente em viagem a serviço. Para o colegiado, não houve prova de relação íntima de afeto entre a mulher e o trabalhador.

TRT havia deferido indenização

O motorista saiu de Tapejara (RS) para fazer entrega em Porto Alegre (RS). Ao retornar, um caminhão à sua frente, com excesso de peso, invadiu a pista contrária e colidiu com outro. O empregado da Bianchini não conseguiu desviar e bateu no veículo que estava à frente.

Os três filhos do trabalhador e a ex-esposa apresentaram ação contra a empresa para pedir indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou o pagamento de R$ 60 mil para o filho menor e de R$ 50 mil para cada um dos outros dois filhos. Para a ex-esposa, fixou indenização de R$ 10 mil. Segundo o TRT, os danos morais eram presumíveis, “inclusive no que diz respeito à ex-esposa, que sofreu a perda do pai de seus três filhos”.

A empresa então recorreu ao TST.

Vínculo de afeto não foi comprovado

O relator, ministro Breno Medeiros, explicou que a jurisprudência do TST vem firmando entendimento de que, no caso de acidente do trabalho com morte, é possível condenar o empregador a indenizar familiares próximos e pessoas que mantinham relação íntima de afeto com a vítima. É o chamado dano em ricochete.

Contudo, esse dano é presumido apenas para o núcleo familiar básico, formado por cônjuge, companheiro, companheira, filhos, pai e mãe. Para outras pessoas, parentes ou não do empregado acidentado, a existência de laços de intimidade e afetividade devem ser cabalmente comprovados”, afirmou.

No caso, o relator observou que o TRT deferiu a indenização com a justificativa de que o sofrimento da ex-esposa decorreu da perda do pai de seus três filhos. “Conforme as provas confirmadas pelo TRT, não se constata a existência de núcleo familiar básico ou de íntima relação de afeto entre a ex-esposa e o trabalhador a justificar o dano moral indireto”, assinalou. “O abalo experimentado pelos filhos não acarreta dano moral reflexo ou em ricochete para a ex-esposa”.

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-1390-74.2010.5.04.0662

 

Com informações do TST

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