Estudante com sorriso afetado por queda em colégio receberá inclusive dano estéticos

Estudante com sorriso afetado por queda em colégio receberá inclusive dano estéticos

Um estudante de colégio estadual do norte catarinense que, ao sofrer queda na quadra esportiva da unidade durante a aula de educação física, registrou fratura óssea da face e perda de três dentes frontais, teve confirmado o direito de ser indenizado pelo Estado. A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, que fixou a indenização em R$ 19.029,50 para cobrir danos materiais, morais e estéticos.

O garoto contou que embora a quadra da escola estivesse molhada devido a goteiras no telhado, não houve qualquer oposição do colégio ao fato dos alunos resolverem jogar futebol naquele espaço. E foi nesta circunstância que o rapaz acabou por escorregar e sofrer o acidente. O Estado recorreu da sentença com o objetivo específico de afastar sua obrigação de cobrir também o dano estético, que classificou de “praticamente imperceptível”.

O desembargador que relatou a matéria rejeitou tal argumentação. Para ele, com base nas provas acostadas aos autos, o jovem teve sim prejuízo visual em decorrência do acidente, visto que passou a apresentar o desnivelamento em um de seus dentes, com o comprometimento de seu sorriso. A decisão da câmara foi manter a indenização já estabelecida em 1º Grau: R$ 8.529,50 por danos materiais, R$ 7.500 por danos morais e R$ 3.000 por danos estéticos.

(Apelação Nº 0309418-96.2018.8.24.0038/SC).

Com informações do TJ-SC

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