Estado do Amazonas é quem deve provar que não deu causa ao óbito de infante

Estado do Amazonas é quem deve provar que não deu causa ao óbito de infante

Sinais vitais, desenvolvimento no útero materno de maneira consistente e saudável, porém, o parto foi retardado, não por negligência da mãe, mas por inoperância do sistema de saúde, sobrevindo resultado danoso ao nascituro, que não sobreviveu, firmou a ação contra o Estado do Amazonas, movida pela autora ante a dor da perda do filho. A causa: uma possível negligência médica, ante óbito com deslocamento prematuro de placenta e anoxia intrauterina. Porém, no juízo de origem a ação ajuizada por M.O.L foi julgada improcedente ao fundamento de que não havia demonstrado que a equipe médica não teria feito uso dos melhores procedimentos e técnicas conhecidas. Sentença anulada pelo motivo de que a hipótese exigiria a inversão do ônus da prova. Relatou o julgado Délcio Santos. 

A luz jurídica editada no acórdão destacou que há hipóteses, dentre as quais a examinada, de que a regra imperativa quanto ao ônus da prova, de que deve ser ofertada por aquele que alega ter sofrido o fato consubstanciado no direito requerido sofra exceção. Seria a inversão do ônus da prova que atenderia ao caso concreto, e o Estado deveria demonstrar fato impeditivo ao direito do autor, demonstrando que não deu causa ao evento danoso. 

“Sendo o responsável pela prestação do serviço público de saúde, caberia ao Estado do Amazonas trazer aos autos toda a documentação pertinente ao histórico de atendimento da autora, demonstrando a evolução de seu quadro e que as decisões tomadas pelos profissionais de medicina seguiram o padrão de prudência no exercício da atividade médica”, registrou-se.

O tema também aborda que a legislação confere ao Estado o dever de cuidados com a parturiente ante uma ampla proteção à maternidade, daí sobrevindo uma gama de obrigações que conferem ao ente estatal a prestar a correta atenção à mulher, dentre eles, o dever de manter registros de atividades hospitalares. A sentença foi anulada. 

Processo nº 0616926-65.2013.8.04.0001

Leia o acórdão:

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL. E M E N T A: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ABORTO. ERRO MÉDICO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373. DO CPC. INVERSÃO. ANULAÇÃO DO FEITO PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PREJUDICADO

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