Estado deve fornecer medicamento de alto custo exigido pela saúde de paciente, fixa TJAM

Estado deve fornecer medicamento de alto custo exigido pela saúde de paciente, fixa TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Ernesto Anselmo Chíxaro, concedeu mandado de segurança onde se determinou o fornecimento do medicamento Ocrelizumabe, de alto custo, pelo Estado do Amazonas a uma jovem de 20 anos. O voto do relator é fundamentado na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na necessidade imperiosa de garantir o direito à saúde da impetrante.

O Desembargador Anselmo Chíxaro destacou em seu voto que, conforme decidido pelo STJ no Recurso Especial nº 1.657.156/RJ, é obrigação do Poder Público fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS) desde que cumpridos os requisitos estabelecidos: a comprovação médica da necessidade do medicamento, a incapacidade financeira do paciente em arcar com o custo do tratamento, e a existência de registro do medicamento na ANVISA.

No caso concreto, a impetrante, diagnosticada com uma grave patologia neurológica, demonstrou que o tratamento com o medicamento disponível no SUS foi ineficaz, o que justificou a prescrição do fármaco Ocrelizumabe, registrado na ANVISA desde 2018.

O laudo médico atestou a necessidade da troca de medicação, após a paciente apresentar positividade para o vírus JC, um marcador de risco associado ao tratamento anterior. Além disso, a jovem, estudante de 20 anos, comprovou sua incapacidade financeira para arcar com o custo do medicamento, que gira em torno de R$ 49.000,00.

O relator ressaltou ainda que o entendimento consolidado na Primeira Câmara Cível do TJAM dispensa a necessidade de incluir a União no polo passivo das ações que demandam o fornecimento de medicamentos de alto custo, sendo suficiente a responsabilização do Estado.


0626001-79.2023.8.04.0001  
Classe/Assunto: Mandado de Segurança Cível / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Relator(a): Anselmo Chíxaro
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Câmaras Reunida

 

Leia mais

Perder o voo de ida não autoriza cancelamento automático da passagem de volta

Uma passageira que teve a passagem de retorno cancelada após perder o voo de ida obteve na Justiça do Amazonas o direito à indenização...

Previsão de perdimento pode impedir devolução de retroescavadeira usada em crime ambiental

A utilização de uma retroescavadeira em suposta prática de crime ambiental levou a Justiça a negar o pedido de devolução do equipamento ao proprietário....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que prevê casas de acolhimento de mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o...

Construtora não comprova abandono de emprego após transferência de ajudante de pedreiro para outra obra

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a sentença que afastou a alegação de...

Lei que reconhece ofício de quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural é sancionada

Entrou em vigor a Lei 15.431/26, que reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados de Tocantins,...

Comissão aprova inclusão de vítimas de desastres em programa de saúde menstrual

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite ao governo...