Erro sobre a menoridade é negado no Amazonas para absolver tio que estuprou sobrinha

Erro sobre a menoridade é negado no Amazonas para absolver tio que estuprou sobrinha

O Artigo 217-A do Código Penal diz, expressamente, ser estupro de vulnerável a prática de sexo ou ato libidinoso com menor de 14 anos. Se a idade da vítima é do conhecimento do agressor, a possibilidade de se admitir a tese de defesa de erro de tipo em pedido de absolvição pelo réu é matéria que tem exame nas provas dos autos, mormente no caso concreto em que o acusado Joseney Salino teve contato com a criança desde sua pequena idade. A desculpa de que não sabia ser a vítima menor de idade foi rechaçada pelo voto condutor de Cezar Luiz Bandiera. 

A figura do erro de tipo consiste na falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal, daí restou falida a alegação de que, tendo conhecida desde pequena a vítima menor de 14 anos, especialmente por ser seu tio, não seria crível pretender firmar a tese do erro de tipo, descrito no artigo 20 do código penal, não se aceitando, no julgado, que pudesse o acusado desconhecer a natureza criminosa do fato. 

A acusação firmou que o réu, valendo-se, aliás, da relação de coabitação, abusou sexualmente de sua sobrinha, que à época tinha 12 anos de idade, e o fez em cinco oportunidades distintas, praticando sexo com a mesma, mediante emprego de violência, acarretando danos descritos em laudo pericial, inclusive com o resultado gravidez. 

Ante a continuidade delitiva, admitida no caso examinado, se infligiu ao condenado a pena de 19 anos de reclusão, no regime inicial fechado. O réu tentou, ainda, desmerecer o depoimento da vítima, mas o julgado firmou precedentes do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema, se destacando que a palavra da vítima nos crimes sexuais ostenta especial importância, sobretudo quando corroborada por outros elementos de prova. 

Processo nº 0000110-89.2019.8.04.2800

Leia o acórdão:

Apelação Criminal nº 0000110-89.2019.8.04.2800

Apelante : Joseney Salino. Relator : Des. Cezar Luiz Bandiera

APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ERRO DETIPO. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADECOMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DEIMPORTUNAÇÃO SEXUAL. REJEIÇÃO. REVISÃO DO CÁLCULODOSIMÉTRICO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Acusado é tio da Vítima, e narrou expressamente que a conheceu quando ela era muito pequena, elementos indicativos de que possuía conhecimento a respeito da menoridade, de modo que não merece prosperar a alegação de erro de tipo; 2. A exasperação da reprimenda pela continuidade delitiva foi analisada pelo Juízo Senteciante em conformidade com o entendimento deste TJ, uma vez que o patamar de aumento deve guardar correlação com o número de infrações cometidas, razão pela qual, sendo reconhecida a prática do delito por 4 (quatro) vezes, com violência e grave ameaça contra adolescente, é devido o incremento da pena; 3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma disputa judicial no Amazonas. O Estado...

Biometria feita após início das cobranças não comprova contratação de seguro

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia extinguido uma ação contra instituição financeira por suposta complexidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma...

Justiça anula justa causa de bancária que competiu em fisiculturismo durante licença

Uma bancária do Banco Santander, de Itabuna, que estava afastada do trabalho para tratamento de transtornos de ansiedade, com...

Justiça mantém justa causa de motorista que ofendeu colega em grupo de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a dispensa por justa causa de...

Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Está em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo...