Erro médico: TJ-PB condena Estado a pagar indenização por morte de bebê

Erro médico: TJ-PB condena Estado a pagar indenização por morte de bebê

A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça condenou o Estado da Paraíba a pagar a quantia de R$ 150 mil, a título de danos morais, a uma mãe pela morte de um recém-nascido em hospital da rede pública estadual. A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0822552-50.2017.8.15.2001, oriunda do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

A parte autora relata que em 11 de setembro de 2015, às 7 horas da manhã, em virtude de fortes dores, buscou internação para o parto de seu filho, no Hospital Edson Ramalho, todavia não logrou êxito, achando lugar apenas na Maternidade Frei Damião, às 21h47, quando estava com dois centímetros de dilatação cervical, porém só às 03h25 da manhã recebeu novo atendimento da equipe médica, momento em que apresentava quatro centímetros de dilatação cervical.

A mulher alega que informou aos funcionários da maternidade que estava sentindo dores extremamente fortes no baixo ventre, desde a hora em que fora internada e, assim, solicitou pelo parto cesáreo, porém seus pedidos não foram atendidos. Com isso, ainda na madrugada do dia 12/09/2015, com fortes dores no baixo ventre, o feto nasceu morto (óbito fetal intrauterino). Afirma que seu filho faleceu por falta de oxigênio devido à demora na realização do parto, por ter a equipe médica optado pela não realização do cesáreo.

“No caso dos autos, restou incontroverso o dano (morte do recém-nascido), bem como o nexo de causalidade. De acordo com as provas dos autos, diversas foram as falhas na conduta dos agentes públicos que acarretaram o óbito do bebê. Para além disso, sabe-se que o infante faleceu nas dependências do centro médico estadual, o que atrai, por si só, a responsabilidade do Estado”, frisou o relator do processo, juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.

Segundo o magistrado, o fator morte poderia ter sido evitado, não fosse a negligência dos médicos que deveriam ter adotado todos os cuidados necessários para garantir a integridade e a saúde tanto da mãe quanto do seu bebe. “É evidente que houve falha na prestação dos serviços médicos pelo Hospital, pois a paciente apresentou vários sintomas durante o atendimento e o período em que permaneceu internada, o que recomendaria, inclusive, a realização de cesariana de urgência, principalmente a partir do momento em que o estado do infante se agravou”, destacou.

Conforme o relator, a Jurisprudência vem reconhecendo o direito à reparação dos danos morais em casos como o descrito no processo. “Considerando as particularidades do caso, bem como as dificuldades suportadas pela parte autora, mãe da criança, entendo que o valor de R$ 150.000,00 mostra-se suficiente para servir como resposta ou resgate do sentimento de dignidade do ofendido, bem como para incutir efeitos preventivos na pessoa responsável, aconselhando-a à prudência e diligência devida pelos seus agentes. Por outro lado, não dá margem a locupletamento indevido, tampouco é capaz de causar abalo significativo nos cofres do ofensor”, frisou o magistrado.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta nova biópsia e manda plano custear tratamento de idosa com câncer

Condicionar o tratamento a um procedimento que a paciente não poderia realizar significaria, segundo a decisão, criar uma exigência...

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou empresa de consultoria em recursos humanos (1ª ré) ao pagamento de...