Empresa que considerou período de licença-paternidade como falta deve ressarcir trabalhador

Empresa que considerou período de licença-paternidade como falta deve ressarcir trabalhador

Por unanimidade, a 4ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) manteve sentença que condenou empresa a devolver valores descontados indevidamente por ter considerado como faltas injustificadas o período correspondente à licença-paternidade e outras ausências comprovadas por atestados médicos.

De acordo com os autos, nos recibos de pagamento e controles de frequência havia diversos descontos sob a rubrica “faltas”. Ao confrontar esses documentos com a certidão de nascimento do filho e atestados, ficou comprovado que houve abatimento salarial em dias nos quais a ausência estava legalmente amparada por recomendação médica e em razão da chegada da criança.

Para o juiz-relator, João Forte Júnior, o desconto de dias referentes à licença-paternidade afronta diretamente a garantia do artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, que trata dos direitos dos trabalhadores. O magistrado avaliou também que “as informações de faltas injustificadas lançadas de forma contumaz nos registros de frequência, confrontadas com os documentos médicos apresentados pelo reclamante, evidenciam que a empresa possuía diretriz administrativa excessivamente rigorosa que desconsiderava justificativas de ausência, inclusive aplicando punições em datas amparadas por justificativas médicas”.

De acordo com o julgador, a conduta da empresa “revela-se manifestamente ilícita, impondo-se o dever de ressarcimento dos descontos indevidamente realizados”.

(Processo nº 1001596-83.2025.5.02.0603)

Com informações do TRT-2

Leia mais

MPF vai à Justiça para obrigar Conselhos de Medicina a identificar violência obstétrica em seus sistemas

Ação aponta 324 denúncias registradas em maternidades de Manaus, questiona sistema de fiscalização e pede mudanças na apuração dos casos e R$ 20 milhões...

Quem é julgado é o réu, não a vítima: outras relações sexuais não fragilizam a prova do estupro, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a tentativa de desqualificar a prova de um estupro com base no fato de a vítima ter...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 deste mês

Vai até o dia 20 deste mês o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito...

Hotel indenizará em R$ 20 mil pessoa com deficiência auditiva após discriminação em seleção de emprego

A 2ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) condenou um hotel na capital potiguar, após um homem com...

Plataforma digital pagará R$ 3 mil a autônomo por desativação indevida de perfil em rede social

O 9° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma plataforma digital após a suspensão indevida da...

Justiça condena franquia odontológica por interromper tratamento de paciente após encerrar atividades

Uma empresa de franquia odontológica foi condenada pelo Poder Judiciário potiguar após interromper, de forma unilateral, o tratamento dentário...