Empresa é condenada por cancelar compra de relógio confirmada e deve efetuar entrega

Empresa é condenada por cancelar compra de relógio confirmada e deve efetuar entrega

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a condenação de uma empresa multinacional de tecnologia norte-estadunidense por cancelar, unilateralmente, a venda de smartwatch após confirmação do pedido.
À unanimidade dos votos, com a decisão, a empresa deve entregar o produto ao consumidor ou pagar o equivalente em dinheiro. O colegiado entendeu que houve violação
ao Código de Defesa do Consumidor por descumprimento da oferta, caracterizando falha na prestação do serviço.
No processo, o consumidor alegou que comprou um relógio esportivo para corrida pelo valor de R$ 3.139,00 à vista (ou R$ 3.599,85 parcelado), por meio da plataforma de vendas Marketplace da multinacional. Dois dias depois, recebeu uma mensagem do vendedor informando o cancelamento do pedido por “erro de valor” anunciado que estaria muito abaixo do mercado.
Ao analisar o caso, a relatora do processo, juíza Welma Maria Ferreira de Menezes entendeu que não houve erro evidente, pois o desconto aplicado era de até 27%, percentual comum em campanhas promocionais. À luz do Código de Defesa do Consumidor a magistrada afirmou que o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento da obrigação conforme anunciada e que o descumprimento da oferta caracteriza falha na prestação do serviço.
Além da falta de comprovação do erro, nem justificativa plausível para o cancelamento, a empresa também não comprovou ter feito o reembolso espontaneamente antes da decisão judicial. Com isso, a multinacional foi condenada a entregar o relógio no prazo de 15 dias a partir do trânsito em julgado da decisão. Caso descumpra, deverá pagar ao consumidor o valor de R$ 3.599,85 a título de perdas e danos.
A empresa também foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Como a 3ª Turma Recursal entendeu que o caso não ultrapassou os limites do aborrecimento cotidiano, não houve condenação por danos morais.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento administrativo previdenciário que permanecia sem...

Sem fonte de custeio, não há amparo para indenização de DPVAT por acidente após 2023

A ausência de legislação vigente e de fonte de custeio para o seguro obrigatório de trânsito levou a Justiça Federal do Amazonas a extinguir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento...

Sem fonte de custeio, não há amparo para indenização de DPVAT por acidente após 2023

A ausência de legislação vigente e de fonte de custeio para o seguro obrigatório de trânsito levou a Justiça...

Sem contrato: Banco é condenado em danos morais por desconto indevido em contrachque

Fraude bancária e ausência de contrato válido levaram a Justiça do Amazonas a condenar o Banco Bradesco pela realização...

Em ação com a Interpol, PF prende em Dubai hacker do caso Banco Master

A Polícia Federal (PF) prendeu, no sábado (16) o hacker Victor Lima Sedlmaier, um dos investigados na Operação Compliance...