Empresa é condenada a pagar R$ 400 mil por derramamento de óleo diesel na Baía de Paranaguá (PR)

Empresa é condenada a pagar R$ 400 mil por derramamento de óleo diesel na Baía de Paranaguá (PR)

A 3ª Turma ampliada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, ontem (6/7), a empresa Brasbunker Participações S.A. a pagar R$ 400 mil por reparação de danos ambientais. Em outubro de 2012, enquanto abastecia uma embarcação, a empresa derramou aproximadamente 400 litros de óleo diesel na Baia de Paranaguá, atingindo a Ilha Rasa da Cotinga (PR). A decisão do colegiado foi proferida por maioria em sessão telepresencial de julgamento. A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida proferiu o voto vencedor e lavrará o acórdão.

O juízo da primeira instância havia condenado a empresa ao pagamento de R$ 130 mil. Porém, o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Água e Terra do Paraná (IAT/PR), autores da ação, interpuseram uma apelação junto ao TRF4, requerendo uma indenização maior. Segundo o MPF, a quantia fixada pela sentença seria insuficiente para atender a função de prevenir a ocorrência de novos casos no futuro. O IAT/PR sustentou que o derramamento provocou danos gravíssimos ao local.

A desembargadora Hack de Almeida afirmou, em sua manifestação, que a quantia deve ter caráter pedagógico, portanto, “deve ser suficiente a causar no poluidor a sensação de que não está impune à indenização dos danos causados pela má execução de sua atividade, de modo a que venha a evitar no futuro a repetição das condutas poluidoras praticadas.”

Fonte: TRF4ªRegião

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