Empresa de suco de laranja é condenada pelo TST por discriminação a gestante

Empresa de suco de laranja é condenada pelo TST por discriminação a gestante

A Sucocítrico Cutrale, uma das maiores empresas processadoras de suco de laranja do mundo, foi condenada em definitivo pela Justiça do Trabalho por prática de discriminação a mulheres grávidas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não admitiu recurso extraordinário apresentado pela empresa nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando o trânsito em julgado do processo.

Com isso, a Cutrale deve pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500.000,00 (a ser revertida em benefício de projetos campanhas ou iniciativas voltadas aos trabalhadores da cidade de Araraquara, por indicação do MPT), além de cumprir a obrigação de assegurar a estabilidade no emprego de até cinco meses após o parto às empregadas que confirmarem a gestação, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por gestante dispensada. A empresa também está proibida de efetuar descontos salariais sem justificativa legal de qualquer de seus funcionários, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador lesado.

Ajuizada em 2012, a ação do MPT em Araraquara obteve a primeira condenação em 2013, pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP). Em 2014, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a sentença de primeira instância, e o processo tramitava no TST desde 2015.

“A sentença definitiva em face da Cutrale é uma forma de reparar os danos causados à coletividade de trabalhadores, bem como de inibir uma conduta que se revelou gritantemente discriminatória, com ofensa ao período de estabilidade à gestante, insculpido na Constituição Federal”, afirma o procurador Rafael de Araújo Gomes, responsável pela ação civil pública.

O MPT processou a empresa após receber da Justiça do Trabalho uma sentença em ação individual de uma ex-funcionária, dispensada durante a gravidez, período em que há garantia provisória de emprego.

A condenação definitiva também proíbe a empresa de efetuar descontos salariais sem justificativa legal de qualquer de seus funcionários. Eles foram descobertos pelo MPT durante inquérito instaurado para investigar a dispensa abusiva de gestantes pela empresa. Documentos eram entregues aos funcionários para autorização de desconto no salário relativo a “extravio, danos ou falta de devolução dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)”, “ferramentas” e “multas de trânsito”.

Processo nº 0000390-43.2012.5.15.0151

Com informações do MPT

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