Empresa de ônibus e seguradora devem indenizar pedestre atropelada na calçada

Empresa de ônibus e seguradora devem indenizar pedestre atropelada na calçada

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença e decidiu que as empresas Via Verde Transportes Coletivos e Companhia Mutual de Serviços devem indenizar uma pedestre atropelada na calçada por um veículo de transporte coletivo urbano em Manaus, causando-lhe lesões graves. A desembargadora Socorro Guedes relatou a decisão.

Inicialmente, o juízo de primeira instância havia aceitado a argumentação de falta de prova do nexo causal entre a conduta das rés e os danos alegados. Contudo, conforme relatado pela autora, o motorista não parou para prestar socorro, e um boletim de ocorrência foi registrado, indicando a placa do ônibus envolvido no acidente. Durante o processo, a ré confirmou que o veículo pertencia à sua frota.

No acórdão, a desembargadora destacou que o conjunto de provas, incluindo as apresentadas pelo réu, validam a versão inicial da autora, sem alterações. Ela concluiu que há verossimilhança de que a autora foi atropelada pelo veículo da empresa durante uma manobra inadequada.

“considerando-se que pelo conjunto probatório naturalmente se infere a verossimilhança de que a requerente foi atropelada pelo veículo conduzido pelo preposto da requerida, quando este realizava manobra de conversão, porque em desconformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (não manteve a distância lateral necessária), inafastável o reconhecimento de sua responsabilidade, que somente seria elidida com a demonstração de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, não comprovada nos autos pela requerida”.

Após constatado que foi o preposto da requerida quem deu causa ao acidente, a empresa deve responder pelos danos causados à autora, assim como a seguradora.

Com base nos gastos documentados com medicamentos e despesas de deslocamento, incluindo fisioterapia, a autora receberá uma indenização de R$ 1.917,57 por danos materiais. Além disso, os danos morais foram estipulados em R$ 10 mil, levando em conta a gravidade da lesão, o impacto na vida da vítima e a culpa atribuída às rés.

Processo: 0618629-94.2014.8.04.0001

Com informações do TJAM

Leia mais

Licitação de instalações portuárias na Amazônia em disputa: DNIT recorre de decisão que reabilitou empresas

DNIT recorre contra decisão que anulou inabilitação de consórcio em licitação portuária na Amazônia. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) interpôs apelação contra...

Amazonas Energia firma acordo de R$ 150 mil com vítima de choque elétrico que teve braço amputado

Audiência de instrução realizada na 2.ª Vara da Comarca de Humaitá resultou na homologação de acordo em processo de indenização pela Amazonas Distribuidora de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Licitação de instalações portuárias na Amazônia em disputa: DNIT recorre de decisão que reabilitou empresas

DNIT recorre contra decisão que anulou inabilitação de consórcio em licitação portuária na Amazônia. O Departamento Nacional de Infraestrutura de...

Turma de Toffoli no STF vai decidir se referenda prisão de Vorcaro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para sexta-feira (13) o julgamento da decisão do ministro André...

Amazonas Energia firma acordo de R$ 150 mil com vítima de choque elétrico que teve braço amputado

Audiência de instrução realizada na 2.ª Vara da Comarca de Humaitá resultou na homologação de acordo em processo de...

Cobrança de IPTU baseada apenas em decreto é inválida, decide TJAM em apelação contra o Município de Manaus

“A base de cálculo do IPTU deve ser fixada por lei formal, sendo inválida sua estipulação apenas por decreto”....