Em Santa Catarina, farmácia indenizará casal após vender remédio distinto do prescrito

Em Santa Catarina, farmácia indenizará casal após vender remédio distinto do prescrito

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou farmácia que vendeu medicação diversa da prescrita, que resultou na internação de um bebê  na UTI por pouco mais de um mês. Em sentença, a rede de farmácias foi condenada ao pagamento de R$ 40,1 mil, acrescidos de juros e de correção monetária, para a família pelos danos morais e materiais.

Em cidade do Alto Vale do Itajaí, os pais de um bebê procuraram a farmácia para comprar medicamentos prescritos pelo médico. Entre os remédios estava a Bromoprida, para tratar refluxo. A mãe ministrou as medicações e, assim que chegaram em casa, o recém-nascido apresentou períodos de apneia (paradas respiratórias) e chorava inconsolavelmente. Foi quando constataram que, em vez do fármaco Bromoprida, tinham administrado Brimonidina, vendida erroneamente.

A família procurou imediatamente a emergência do hospital, onde o bebê ficou internado por três dias na UTI e houve a necessidade de intubação orotraqueal. Diante da situação, a família ajuizou ação de danos morais e materiais contra a rede de farmácias. Em 1º grau, o juízo concedeu indenização de R$ 20 mil para a criança e mais R$ 10 mil para cada um dos pais, com correção monetária. A família também será indenizada em mais R$ 140 pelos gastos com medicação.

Inconformada com a decisão, a rede de farmácias recorreu ao TJSC. Basicamente, pediu o afastamento do dever de indenizar por três argumentos. A inexistência de prova de que o fármaco Brimonidina foi o causador da emergência médica; a culpa exclusiva da mãe; e a inexistência de sequelas ou danos à saúde do menor.

“A alegação de que inexistiria prova nos autos no sentido de que o fármaco Brimonidina foi o causador da emergência médica não se sustenta, afinal o vínculo está claramente comprovado na documentação médica acostada à exordial, da qual se extrai: ‘Motivo da admissão: intoxicação exógena por tartarado de brimonidina’ […]”, anotou em seu voto o relator.

A sessão foi presidida pela desembargadora Denise Volpato e dela também participou o desembargador André Luiz Dacol. A decisão foi unânime.

Apelação n. 5000155-09.2020.8.24.0054/SC.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Gratificação de curso não pode ser afastada sob rótulo de bolsa de formação

A denominação atribuída à verba paga a aluno de curso de formação não é suficiente, por si só, para afastar sua natureza remuneratória quando...

Passageiro é indenizado após superlotação e falhas em transporte fluvial no Amazonas

A superlotação de uma lancha e a necessidade de transferência para outra embarcação, somadas ao extravio de uma caixa térmica durante o trajeto, levaram...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gratificação de curso não pode ser afastada sob rótulo de bolsa de formação

A denominação atribuída à verba paga a aluno de curso de formação não é suficiente, por si só, para...

Superendividamento autoriza limitar descontos a 30% e alcançar conta corrente

A configuração de superendividamento, com comprometimento do mínimo existencial do consumidor, autoriza a limitação judicial de descontos sobre a...

Passageiro é indenizado após superlotação e falhas em transporte fluvial no Amazonas

A superlotação de uma lancha e a necessidade de transferência para outra embarcação, somadas ao extravio de uma caixa...

Sem prova de adulteração, extração de mensagens de celular apreendido é válida sem perícia

Extração de mensagens dispensa perícia quando se limita a dados já existentes, decide Tribunal de Justiça de São Paulo....